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Jurisprudência


TJPA 0011060-68.2012.8.14.0006

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO TENTADO. ARTIGO 121, CAPUT, C/C ARTIGO14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. INEXISTÊNCIA DE INTENÇÃO DE MATAR. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. DESCLASSIFICAÇÃO DE HOMICÍDIO PARA LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. ALEGAÇÕES IMPROCEDENTES. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 01 ? Na decisão de pronúncia, deve o magistrado limitar-se a um juízo de admissibilidade para a submissão do acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri, ao qual compete a análise de mérito. 02 ? A deliberação se mostra fundamentada de acordo com os limites legais (artigo 413, do Código de Processo Penal). 03 ? A tese do recorrente é matéria de competência do juiz natural reconhecido pela Constituição Federativa do Brasil para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida: o Tribunal do Júri. 04 ? Decisão mantida. Improvimento do recurso. Unânime. (2016.03116911-30, 162.839, Rel. LEONAM GONDIM DA CRUZ JUNIOR, Órgão Julgador 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2016-08-04, Publicado em 2016-08-05)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 04/08/2016
Data da Publicação : 05/08/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : LEONAM GONDIM DA CRUZ JUNIOR
Número do documento : 2016.03116911-30
Tipo de processo : Recurso em Sentido Estrito
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