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Jurisprudência


TJPA 0011075-79.2017.8.14.0000

Ementa
EMENTA AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL ? INDULTO ? AGRAVANTE QUE FOI CONDENADA PELO CRIME DO ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006 ? NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ? RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. A agravante foi condenada pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, sem que houvesse o reconhecimento da causa de diminuição de pena do §4º do art. 33 da Lei nº11.343/2006. Dessa forma, não tem direito à concessão do indulto, na forma da alínea ?f?, do inc. III do art. 1º do Decreto de indulto especial, datado de 12/04/2017. 2. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime. (2018.00242607-29, 185.075, Rel. ROMULO JOSE FERREIRA NUNES, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2018-01-23, Publicado em 2018-01-24)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 23/01/2018
Data da Publicação : 24/01/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : ROMULO JOSE FERREIRA NUNES
Número do documento : 2018.00242607-29
Tipo de processo : Agravo de Execução Penal
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