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Jurisprudência


TJPA 0011127-12.2016.8.14.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PARTILHA DE BENS. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO. PRESUNÇÃO RELATIVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA, AFASTADA PELOS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A presunção de pobreza gerada pela declaração da parte que requer o benefício é relativa e pode ser afastada se houver nos autos documentos que demonstrem que aparentemente a parte possui capacidade financeira. 2. No caso em questão, apesar da declaração de pobreza, vislumbro nos autos indicativos de que a requerente possui condições de arcar com as custas do processo, pois estão sendo partilhados bens de alto valor. 3. Intimada a comprovar a impossibilidade de arcar com as custas, a agravante apenas juntou aos autos os valores que recebe a título de aposentadoria, que correspondem a R$1.471,00 (mil quatrocentos e setenta e um reais), porém, tal receita não condiz com o padrão de vida apresentado nos autos. Recurso conhecido e desprovido. (2017.00933809-41, 171.414, Rel. JOSE MARIA TEIXEIRA DO ROSARIO, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 2017-02-21, Publicado em 2017-03-13)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 21/02/2017
Data da Publicação : 13/03/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO
Relator(a) : JOSE MARIA TEIXEIRA DO ROSARIO
Número do documento : 2017.00933809-41
Tipo de processo : Agravo de Instrumento
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