main-banner

Jurisprudência


TJPA 0011134-50.2013.8.14.0051

Ementa
EMENTA. APELAÇÃO PENAL. ART. 217-A, DO CPB. PENA BASE. CONDUÇÃO DO MÍNIMO LEGAL. IMPROCEDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS DO ART. 59 DO CPB. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Conforme Súmula n.º 23 do TJE/PA, ?A aplicação dos vetores do art. 59 do CPB obedece a critérios quantitativos e qualitativos, de modo que, existindo a aferição negativa de qualquer deles, fundamenta-se a elevação da pena base acima do mínimo legal?. 2. Certamente, a culpabilidade do réu revela-se extremada, de acentuada reprovabilidade social, acima daquela comum à espécie, tendo o mesmo abusado sexualmente de vítima de tão tenra idade (04 anos), mediante violência, demonstrando audácia e frieza na sua ação, ao não se importar com a presença dos genitores da infante em local tão próximo ao dos fatos. Igualmente, as circunstâncias do delito, pesam contra o réu, tendo por base, que o mesmo cometeu o crime dentro da residência familiar, à qual tinha livre acesso e confiança dos moradores. No que tange às consequências do crime, não se pode ignorar as consequências nefastas desse tipo de crime à vida das pequenas crianças, vítimas de um trauma irreparável. Na hipótese, o abalo emocional sofrido pela infante restou concretamente demonstrando, referindo-se os autos ao fato de que a criança realizou tratamento psicológico, ficando desesperada todas as vezes que avista o acusado. 3. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime. (2017.00370213-22, 170.272, Rel. VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2017-01-31, Publicado em 2017-02-02)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 31/01/2017
Data da Publicação : 02/02/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA
Número do documento : 2017.00370213-22
Tipo de processo : Apelação
Mostrar discussão