TJPA 0011230-75.2006.8.14.0401
APELAÇÃO PENAL ARTIGO 184,§2º DO CP APLICAÇÃO DA PENA BASE MÍNIMO LEGAL PREVISTO ABSTRATAMENTE EM LEI MAJORAÇÃO DA PENA EM RAZÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. VIOLAÇÃO A SÚMULA 231 DO STJ E AO ARTIGO 59, INCISO II DO CP. PROCEDÊNCIA. 1. Deve ser mantida a fixação da pena base no mínimo legal se o magistrado fundamenta adequadamente as circunstancias judiciais como sendo em sua maioria favoráveis ao réu. 2. Não há como se reduzir a pena base abaixo do mínimo legal pela aplicação da atenuante genérica de confissão pois a incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Súmula 231 STJ. 3. Recurso conhecido e provido nos termos da fundamentação do voto.
(2013.04131069-11, 119.482, Rel. MARIA DE NAZARE SILVA GOUVEIA DOS SANTOS, Órgão Julgador 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2013-05-09, Publicado em 2013-05-15)
Ementa
APELAÇÃO PENAL ARTIGO 184,§2º DO CP APLICAÇÃO DA PENA BASE MÍNIMO LEGAL PREVISTO ABSTRATAMENTE EM LEI MAJORAÇÃO DA PENA EM RAZÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. VIOLAÇÃO A SÚMULA 231 DO STJ E AO ARTIGO 59, INCISO II DO CP. PROCEDÊNCIA. 1. Deve ser mantida a fixação da pena base no mínimo legal se o magistrado fundamenta adequadamente as circunstancias judiciais como sendo em sua maioria favoráveis ao réu. 2. Não há como se reduzir a pena base abaixo do mínimo legal pela aplicação da atenuante genérica de confissão pois a incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Súmula 231 STJ. 3. Recurso conhecido e provido nos termos da fundamentação do voto.
(2013.04131069-11, 119.482, Rel. MARIA DE NAZARE SILVA GOUVEIA DOS SANTOS, Órgão Julgador 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2013-05-09, Publicado em 2013-05-15)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
09/05/2013
Data da Publicação
:
15/05/2013
Órgão Julgador
:
3ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a)
:
MARIA DE NAZARE SILVA GOUVEIA DOS SANTOS
Número do documento
:
2013.04131069-11
Tipo de processo
:
Apelação
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