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Jurisprudência


TJPA 0011240-63.2016.8.14.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINSTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA VISANDO ANULAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.NÃO COMPROVAÇÃO DOS VICIOS ALEGADOS. DEMONSTRAÇÃO QUE O PROCEDIMENTO OBSERVOU TODOS OS DITAMES LEGAIS. 1- Analisando a documentação juntada (cópia do PAD juntado) que fora averiguado pela Administração o fato que ensejou a instauração do procedimento, sendo oportunizada a defesa da ora demandante, inclusive oportunizando sua oitiva e de suas testemunhas, sendo ainda o procedimento acompanhado pela assessoria jurídica do Ente Público durante todo o seu transcurso, restando ausente qualquer vício aparente que possa o ter maculado. 2- Interessante ainda pontuar que apenas cabe ao Poder Judiciário, o controle de legalidade do ato, isto é, se observado os ditames legais. 3- Recurso conhecido e desprovido à unanimidade, nos termos do voto da relatora. (2018.02113707-22, 190.600, Rel. EZILDA PASTANA MUTRAN, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2018-05-21, Publicado em 2018-05-25)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 21/05/2018
Data da Publicação : 25/05/2018
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : EZILDA PASTANA MUTRAN
Número do documento : 2018.02113707-22
Tipo de processo : Agravo de Instrumento