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Jurisprudência


TJPA 0011243-18.2011.8.14.0401

Ementa
APELAÇÃO PENAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇAO QUANTO AO CRIME DE SEQUESTRO E CARCERE PRIVADO. IMPROCEDÊNCIA. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS IDÔNEOS DAS CIRCUSNTÂNCIAS JUDICIAIS. OCORRÊNCIA. EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA POR FUNDAMENTOS DISTINTOS. POSSIBILIDADE. REDUÇÃO DAS PENAS-BASES. IMPROCEDÊNCIA. 1) Na hipótese, os recorrentes privaram a liberdade das vítimas por razões diversas ao crime contra o patrimônio, mantendo-as reféns por mais de 50 (cinquenta) minutos, de modo que o aludido delito restou plenamente caracterizado, sobretudo porque o mesmo exige o dolo genérico consistente na vontade de privar alguém de sua liberdade, dispensado qualquer fim especial de agir, sendo que operada a interrupção do iter criminis, a restrição da liberdade das vítimas não pode ser considerada ínsita ao roubo. 2) O julgador considerou como circunstâncias judiciais desfavoráveis: a culpabilidade e as circunstâncias do crime, entretanto, não utilizou fundamentos idôneos para tanto. O efeito devolutivo da Apelação Criminal (ainda que exclusivamente interposta pela defesa) não impede que o Tribunal mantenha a sentença condenatória recorrida com base em fundamentação distinta da utilizada em primeira instância, desde que, respeitados a imputação deduzida pelo órgão de acusação, a extensão cognitiva da sentença impugnada e os limites da pena imposta no juízo de origem. Nesse mister, as culpabilidades dos agentes são reprováveis, vez que extrapolou graduação razoável, configurando maior índice de reprovabilidade das condutas, pois os agentes, em concurso de pessoas perpetraram, em concurso de pessoas, dois roubos em continuidade delitiva, ingressando na casa de outra vítima, mantendo-as em cárcere privado por 50 minutos. As circunstâncias do crime lhes são desfavoráveis, em razão da ousadia utilizada pela pratica dos delitos em vias movimentadas, em plena luz do dia. Entretanto, o equívoco corrigido não possui o condão de conduzir a pena-base ao mínimo legal, pois após o acréscimo de fundamentação as duas circunstâncias judiciais permanecem desfavoráveis, sendo pacificado que basta existência de uma delas para autorizar o afastamento da pena-base do mínimo legal. Súmula 23 do TJE-PA. Precedentes do STJ. 2) RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE, para alterar a análise das circunstâncias judiciais do art. 59 CP, sem redução da pena. (2017.02689468-67, 177.459, Rel. RONALDO MARQUES VALLE, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2017-06-27, Publicado em 2017-06-30)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 27/06/2017
Data da Publicação : 30/06/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : RONALDO MARQUES VALLE
Número do documento : 2017.02689468-67
Tipo de processo : Apelação
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