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Jurisprudência


TJPA 0011370-53.2016.8.14.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO C-166, DA SEAD-FCG/PA. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO. DESISTÊNCIA DE CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO DE NOMEAÇÃO E POSSE QUE SE TRANSFERE AO CANDIDATO SEGUINTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O candidato aprovado dentro no número de vagas previsto no edital possui direito subjetivo de nomeação e posse, e não apenas mera expetativa de direito. 2. Havendo desistência de candidato aprovado no certame público dentro do número de vagas, o direito subjetivo à nomeação transporta-se ao próximo da lista, passando o impetrante ser considerado como candidato aprovado dentro do número de vagas. 3. Precedentes dos Tribunais Superiores e deste Egrégio Tribunal de Justiça. 4. Segurança concedida. (2017.04405331-74, 181.765, Rel. ROBERTO GONCALVES DE MOURA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2017-10-10, Publicado em 2017-10-17)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 10/10/2017
Data da Publicação : 17/10/2017
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : ROBERTO GONCALVES DE MOURA
Número do documento : 2017.04405331-74
Tipo de processo : Mandado de Segurança
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