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Jurisprudência


TJPA 0011450-15.2009.8.14.0006

Ementa
APELAÇÃO PENAL CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL NULIDADE DO PROCESSO PELO FATO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL TER SIDO ENCERRADA SEM QUE A PERÍCIA DE ESTUDO SOCIAL HOUVESSE SIDO REALIZADA - DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS QUE CONSTITUEM PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO IMPROCEDÊNCIA DECLARAÇÕES DAS OFENDIDAS QUE SE ENCONTRAM DIVORCIADAS DOS DEMAIS ELEMENTOS DE COGNIÇÃO PROVA PERICIAL QUE NÃO ATESTA A OCORRÊNCIA DO DELITO MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA QUE SE IMPÕE RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Nulidade do processo pelo fato da instrução ter sido encerrada sem a realização da perícia de estudo social. Ocorre a preclusão do direito de alegar a nulidade do processo devido à circunstância da instrução ter sido encerrada sem que fosse produzida a perícia de estudo social requerida pela acusação, se tal fato não foi arguido em sede de alegações finais, ex vi do art. 571, inc.I, do CPP. Nulidade rejeitada. 2. Inexistência de provas robustas de autoria e materialidade do crime. É cediço que as palavras das vítimas, nos crimes contra a dignidade sexual, podem sustentar o édito condenatório, desde que corroboradas por outros elementos de prova. Todavia, este não é o caso dos autos, tendo em vista que as declarações das ofendidas não são confirmadas pelos laudos periciais, que não constataram vestígios de conjunção carnal e ato libidinoso desta, bem como a versão do recorrido, afirmando que a acusação feita por uma das vítimas não é verdadeira, encontra amparo nas demais provas produzidas durante a instrução processual. Desse modo, diante da dúvida, a manutenção da sentença absolutória se impõe. 3. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime. (2013.04115721-77, 118.437, Rel. ROMULO JOSE FERREIRA NUNES, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2013-04-16, Publicado em 2013-04-18)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 16/04/2013
Data da Publicação : 18/04/2013
Órgão Julgador : 2ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : ROMULO JOSE FERREIRA NUNES
Número do documento : 2013.04115721-77
Tipo de processo : Apelação
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