TJPA 0011497-09.2011.8.14.0401
EMENTA: HABEAS CORPUS PARA EXCLUSÃO DE PACIENTES/IMPETRANTES DE AÇÃO PENAL. CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. 1. Alegações. Incompetência da Justiça Estadual. Atipicidade da Conduta. Inviolabilidade de Advogados em sua atuação. Ilegitimidade passiva dos pacientes. 2. ADIN nº 3026. Legitimidade da Justiça Estadual. Inviolabilidade no exercício da profissão, desde de que não se exceda, ultrapassando os limites legais. Atipicidade da conduta do delito de denunciação caluniosa. Ordem conhecida e Concedida. Decisão Unânime.
(2011.03070255-78, 103.136, Rel. ALTEMAR DA SILVA PAES - JUIZ CONVOCADO, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2011-12-12, Publicado em 2011-12-19)
Ementa
HABEAS CORPUS PARA EXCLUSÃO DE PACIENTES/IMPETRANTES DE AÇÃO PENAL. CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. 1. Alegações. Incompetência da Justiça Estadual. Atipicidade da Conduta. Inviolabilidade de Advogados em sua atuação. Ilegitimidade passiva dos pacientes. 2. ADIN nº 3026. Legitimidade da Justiça Estadual. Inviolabilidade no exercício da profissão, desde de que não se exceda, ultrapassando os limites legais. Atipicidade da conduta do delito de denunciação caluniosa. Ordem conhecida e Concedida. Decisão Unânime.
(2011.03070255-78, 103.136, Rel. ALTEMAR DA SILVA PAES - JUIZ CONVOCADO, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2011-12-12, Publicado em 2011-12-19)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
12/12/2011
Data da Publicação
:
19/12/2011
Órgão Julgador
:
SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a)
:
ALTEMAR DA SILVA PAES - JUIZ CONVOCADO
Número do documento
:
2011.03070255-78
Tipo de processo
:
Habeas Corpus
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