main-banner

Jurisprudência


TJPA 0011544-20.2011.8.14.0006

Ementa
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA ACUSATÓRIA OFERECIDA PEDIDO PREJUDICADO INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO PLANTONISTA - Provimento nº 17/2009 DESTE TRIBUNAL ORDEM DENEGADA UNÂNIME. I - Em primeiro lugar, aduz o impetrante que o paciente vem sofrendo constrangimento ilegal em razão de excesso de prazo para o oferecimento da denúncia. Não merece amparo o pedido do impetrante. Conforme se observa nas informações prestadas pela autoridade, verifico que a denúncia foi oferecida em 05.12.2011. Sendo assim, tendo o parquet oferecido a denúncia, não há mais interesse processual em prosseguir com o presente mandamus para julgamento do mérito, pois houve a perda do seu objeto. II Advoga ainda o impetrante que o juiz plantonista que homologou o flagrante e converteu-a em prisão em flagrante era incompetente em razão da matéria, visto que se tratava de crime contra a vida e o juiz plantonista era do cível. Não merece razão o impetrante. Imperioso destacar que o art. 3º do Provimento nº 17/2009 estabelece que: Durante o plantão judiciário das Comarcas de Ananindeua, Marituba e Benevides, o juiz plantonista apreciará tantos as causas de natureza cível como as causas de natureza criminal. Sendo assim, não há que se falar em incompetência do magistrado que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva, conforme demonstrado. III Ordem denegada. Unânime. (2012.03376309-69, 106.562, Rel. BRIGIDA GONCALVES DOS SANTOS, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2012-04-09, Publicado em 2012-04-17)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 09/04/2012
Data da Publicação : 17/04/2012
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : BRIGIDA GONCALVES DOS SANTOS
Número do documento : 2012.03376309-69
Tipo de processo : Habeas Corpus
Mostrar discussão