TJPA 0011619-73.2006.8.14.0301
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO. PRESCRIÇÃO. VERIFICAÇÃO. SENTENÇA A QUO CONFIRMADA. I - Nos casos de cobrança de seguro, a prescrição é ânua; sua contagem se inicia na data da ciência inequívoca da incapacidade laboral; suspende-se pelo requerimento administrativo e volta a fluir quando o segurado toma conhecimento da recusa da seguradora. Aferição da consumação do lapso prescricional. II - A unanimidade, recurso de apelação conhecido e improvido, nos termos do voto do Desembargador Relator.
(2010.02632952-14, 90.081, Rel. PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE, Órgão Julgador 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2010-08-05, Publicado em 2010-08-26)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO. PRESCRIÇÃO. VERIFICAÇÃO. SENTENÇA A QUO CONFIRMADA. I - Nos casos de cobrança de seguro, a prescrição é ânua; sua contagem se inicia na data da ciência inequívoca da incapacidade laboral; suspende-se pelo requerimento administrativo e volta a fluir quando o segurado toma conhecimento da recusa da seguradora. Aferição da consumação do lapso prescricional. II - A unanimidade, recurso de apelação conhecido e improvido, nos termos do voto do Desembargador Relator.
(2010.02632952-14, 90.081, Rel. PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE, Órgão Julgador 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2010-08-05, Publicado em 2010-08-26)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
05/08/2010
Data da Publicação
:
26/08/2010
Órgão Julgador
:
1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a)
:
PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE
Número do documento
:
2010.02632952-14
Tipo de processo
:
Apelação
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