TJPA 0011625-43.2006.8.14.0301
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA. LEGITIMIDADE DA LIDE. DIREITO À RENÚNCIA. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. CONTAGEM RECÍPROCA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Quanto ao IGEPREV, em face de sua competência de gerir o regime previdenciário estadual, nos termos das Leis 6.564/2003 e Lei Complementar n° 39/2002, entendo possuir legitimidade para figurar no pólo passivo da presente demanda com amparo na Teoria da Asserção. Afasto a preliminar. 2. A aposentadoria é direito patrimonial disponível, sujeita à renúncia. 3. Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, e estando cancelada a aposentadoria do impetrante, tem ele o direito de ver computado para o fim pretendido o tempo de contribuição na atividade privada. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido. Condeno, ainda, o apelado ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 20, § 4º do CPC.
(2012.03387996-25, 107.566, Rel. PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE, Órgão Julgador 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2012-05-03, Publicado em 2012-05-11)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA. LEGITIMIDADE DA LIDE. DIREITO À RENÚNCIA. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. CONTAGEM RECÍPROCA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Quanto ao IGEPREV, em face de sua competência de gerir o regime previdenciário estadual, nos termos das Leis 6.564/2003 e Lei Complementar n° 39/2002, entendo possuir legitimidade para figurar no pólo passivo da presente demanda com amparo na Teoria da Asserção. Afasto a preliminar. 2. A aposentadoria é direito patrimonial disponível, sujeita à renúncia. 3. Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, e estando cancelada a aposentadoria do impetrante, tem ele o direito de ver computado para o fim pretendido o tempo de contribuição na atividade privada. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido. Condeno, ainda, o apelado ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 20, § 4º do CPC.
(2012.03387996-25, 107.566, Rel. PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE, Órgão Julgador 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2012-05-03, Publicado em 2012-05-11)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
03/05/2012
Data da Publicação
:
11/05/2012
Órgão Julgador
:
3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a)
:
PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE
Número do documento
:
2012.03387996-25
Tipo de processo
:
Apelação
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