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Jurisprudência


TJPA 0011643-75.2007.8.14.0006

Ementa
APELAÇÃO PENAL CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (CP, ART. 121, § 2º, I, III e IV) RECURSO DA DEFESA PROPROCIONALIDADE AUMENTO DE PENA. 1. Preliminar de nulidade ante a falta de fundamentação da aplicação da pena-base, matéria que se confunde com o mérito recursal, rejeito assim referida liminar para apreciá-la juntamente com o mérito; 2. Afirma a defesa que foi reconhecido as qualificadoras contrárias as provas dos autos motivo fútil, ocorre que é impossível reconhecer tal vício, pois, provado no curso da instrução que os motivos que levaram ao crime não possuía qualquer caráter relevante, não havendo que se falar em afastamento da qualificadora por decisão contrária a prova dos autos, respeitando-se assim, a soberania da decisão dos jurados que possuem livre convencimento; 3. Quanto a alegação de que não houve recurso que impossibilitou a defesa da vítima, não próspera, pois, afirma a defesa que fora somente disparado um único tiro que ceifou a vida da vítima, no entanto, verifica-se pelo Laudo de Exame de Corpo de Delito claramente que fora disparado 06 (seis) tiros contra a indigitada vítima, que de certa forma impossibilitou tanto a defesa quanto a fuga da mesma; 4. Após a reanálise das circunstâncias judiciais elencadas no art. 59 do Código Penal, e consideradas exacerbadas as penas aplicadas verifico que as penas dos Apelantes devem ser reduzidas sendo definitivas em 22 (vinte e dois) anos de reclusão para o Apelante Edvandro Santos Souza, e de 20 (vinte) anos de reclusão para o Apelante Jefferson Martins Pontes, ambos a ser cumprido em regime inicial fechado. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido - Decisão unânime. (2013.04131970-24, 119.582, Rel. TRIBUNAIS SUPERIORES, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2013-05-14, Publicado em 2013-05-16)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 14/05/2013
Data da Publicação : 16/05/2013
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : TRIBUNAIS SUPERIORES
Número do documento : 2013.04131970-24
Tipo de processo : Apelação
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