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Jurisprudência


TJPA 0011753-79.2006.8.14.0401

Ementa
Recurso em sentido estrito Homicídio qualificado art. 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal Pronúncia Legítima defesa de terceiro Absolvição sumária Improcedência Se a legítima defesa alegada pelo acusado não aflora de maneira clara e inequívoca, bem como estando presentes os indícios suficientes de autoria e a prova da materialidade delitiva, deve o acusado ser submetido ao Conselho Popular, haja vista vigorar nesse momento processual o princípio in dubio pro societate Pronúncia que se impõe Exclusão da qualificadora impossibilidade - Competência do Tribunal do Júri A qualificadora só pode ser excluída da decisão de pronúncia quando, de forma incontroversa, mostrar-se absolutamente improcedente, o que não se vislumbra in casu, pois não há na prova colacionada, elementos aptos a excluí-la de plano, devendo a questão ser dirimida pelo Tribunal do Júri, juiz natural para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime. (2012.03358966-09, 105.122, Rel. VANIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2012-03-06, Publicado em 2012-03-08)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 06/03/2012
Data da Publicação : 08/03/2012
Órgão Julgador : 2ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : VANIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA
Número do documento : 2012.03358966-09
Tipo de processo : Recurso em Sentido Estrito
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