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Jurisprudência


TJPA 0011799-24.2015.8.14.0301

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I ? Restando demonstrado que a Apelante praticou o ato infracional, que lhe foi atribuído na representação manejada pelo MP, conduta prevista no art. 157, §2º, I e II do CPB, aplica-se a ele a medida socioeducativa de internação, devendo o adolescente ser submetido à reavaliação a cada 6 (seis) meses. II ? A conduta do Apelante enquadra-se perfeitamente à medida socioeducativa aplicada, pois o ato infracional equiparado ao crime de roubo qualificado pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas é daqueles cometidos mediante violência à pessoa, justificando-se a adoção da medida aplicada. III ? À unanimidade, recurso de apelação conhecido e improvido. (2016.01747122-89, 159.101, Rel. MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE, Órgão Julgador 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2016-05-05, Publicado em 2016-05-10)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 05/05/2016
Data da Publicação : 10/05/2016
Órgão Julgador : 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE
Número do documento : 2016.01747122-89
Tipo de processo : Apelação
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