TJPA 0011831-54.2014.8.14.0401
AUTOS DE HABEAS CORPUS, COM PEDIDO DE LIMINAR PROCESSO Nº 2014.3.026129-2 IMPETRANTE: HUGO POSSANTE MENDES PACIENTE: JOSÉ LUIZ NUNES DO LAGO COMARCA DE ORIGEM: BELÉM/PA AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA PENAL DA CAPITAL RELATOR: Juiz Convocado PAULO GOMES JUSSARA JUNIOR DECISÃO MONOCRÁTICA HABEAS CORPUS. NÃO-CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DO DECRETO PRISIONAL. O habeas corpus requer prova pré-constituída das alegações, em face de sua cognição sumária e da ausência de dilação probatória. O pedido não foi instruído com qualquer documentação. O que inviabiliza a análise do mandamus. PEDIDO NÃO CONHECIDO. Vistos, Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo acadêmico de direito HUGO POSSANTE MENDES, em favor de JOSÉ LUIZ NUNES DO LAGO. Não juntou qualquer documento. É o relatório. Passo a decidir monocraticamente, com fundamento no que foi deliberado na 41ª Sessão Ordinária das Câmaras Criminais Reunidas, do dia 12/11/2012. Não veio aos autos qualquer documentação que venha comprovar o suposto constrangimento ilegal a que seria submetida a hora paciente. O habeas corpus requer prova pré-constituída das alegações, juntadas, preferencialmente, com a petição inicial, tendo em vista que, diante de sua cognição sumária, não admite dilação probatória. Pelo que se observa do que foi acostada nos autos, não há como ser afastada a imputabilidade da paciente, de plano, em sede de habeas corpus. Isso posto, não conheço do pedido, pois inviabilizada a análise do presente mandamus. À Secretaria, para providências de baixa e arquivamento dos autos. Belém, 29 de Setembro de 2014. Juiz Convocado PAULO GOMES JUSSARA JUNIOR Relator
(2014.04621985-62, Não Informado, Rel. PAULO GOMES JUSSARA JUNIOR - JUIZ CONVOCADO, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2014-10-02, Publicado em 2014-10-02)
Ementa
AUTOS DE HABEAS CORPUS, COM PEDIDO DE LIMINAR PROCESSO Nº 2014.3.026129-2 IMPETRANTE: HUGO POSSANTE MENDES PACIENTE: JOSÉ LUIZ NUNES DO LAGO COMARCA DE ORIGEM: BELÉM/PA AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA PENAL DA CAPITAL RELATOR: Juiz Convocado PAULO GOMES JUSSARA JUNIOR DECISÃO MONOCRÁTICA HABEAS CORPUS. NÃO-CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DO DECRETO PRISIONAL. O habeas corpus requer prova pré-constituída das alegações, em face de sua cognição sumária e da ausência de dilação probatória. O pedido não foi instruído com qualquer documentação. O que inviabiliza a análise do mandamus. PEDIDO NÃO CONHECIDO. Vistos, Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo acadêmico de direito HUGO POSSANTE MENDES, em favor de JOSÉ LUIZ NUNES DO LAGO. Não juntou qualquer documento. É o relatório. Passo a decidir monocraticamente, com fundamento no que foi deliberado na 41ª Sessão Ordinária das Câmaras Criminais Reunidas, do dia 12/11/2012. Não veio aos autos qualquer documentação que venha comprovar o suposto constrangimento ilegal a que seria submetida a hora paciente. O habeas corpus requer prova pré-constituída das alegações, juntadas, preferencialmente, com a petição inicial, tendo em vista que, diante de sua cognição sumária, não admite dilação probatória. Pelo que se observa do que foi acostada nos autos, não há como ser afastada a imputabilidade da paciente, de plano, em sede de habeas corpus. Isso posto, não conheço do pedido, pois inviabilizada a análise do presente mandamus. À Secretaria, para providências de baixa e arquivamento dos autos. Belém, 29 de Setembro de 2014. Juiz Convocado PAULO GOMES JUSSARA JUNIOR Relator
(2014.04621985-62, Não Informado, Rel. PAULO GOMES JUSSARA JUNIOR - JUIZ CONVOCADO, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2014-10-02, Publicado em 2014-10-02)Decisão
DECISÃO MONOCRÁTICA
Data do Julgamento
:
02/10/2014
Data da Publicação
:
02/10/2014
Órgão Julgador
:
SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a)
:
PAULO GOMES JUSSARA JUNIOR - JUIZ CONVOCADO
Número do documento
:
2014.04621985-62
Tipo de processo
:
Habeas Corpus
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