TJPA 0011834-90.2007.8.14.0006
EMENTA: APELAÇÃO ? TRAFICO DE DROGAS ? REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA ? CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06. INAPLICABILIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA UTILIZADA PARA AFASTAR A REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, ALIADA A OUTROS ELEMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O juízo fundamentou de forma concreta o afastamento do tráfico privilegiado, consubstanciado nas circunstancias que envolveram a prisão que demonstram ser o acusado voltado às atividades criminosas, além da quantidade de droga e forma de acondicionamento (42 embrulhos pequenos de crack e um embrulho maior também de crack que totalizam 22,775g), bem como objetos utilizados no preparativo da droga. Assim, ante as circunstancias que evidenciam uma vida voltada às atividades criminosas, escorreito o afastamento da benesse, uma vez não preenchido um dos requisitos previsto no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06.
(2018.03332652-87, 194.481, Rel. MARIA DE NAZARE SILVA GOUVEIA DOS SANTOS, Órgão Julgador 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2018-08-14, Publicado em 2018-08-21)
Ementa
APELAÇÃO ? TRAFICO DE DROGAS ? REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA ? CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06. INAPLICABILIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA UTILIZADA PARA AFASTAR A REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, ALIADA A OUTROS ELEMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O juízo fundamentou de forma concreta o afastamento do tráfico privilegiado, consubstanciado nas circunstancias que envolveram a prisão que demonstram ser o acusado voltado às atividades criminosas, além da quantidade de droga e forma de acondicionamento (42 embrulhos pequenos de crack e um embrulho maior também de crack que totalizam 22,775g), bem como objetos utilizados no preparativo da droga. Assim, ante as circunstancias que evidenciam uma vida voltada às atividades criminosas, escorreito o afastamento da benesse, uma vez não preenchido um dos requisitos previsto no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06.
(2018.03332652-87, 194.481, Rel. MARIA DE NAZARE SILVA GOUVEIA DOS SANTOS, Órgão Julgador 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2018-08-14, Publicado em 2018-08-21)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
14/08/2018
Data da Publicação
:
21/08/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a)
:
MARIA DE NAZARE SILVA GOUVEIA DOS SANTOS
Número do documento
:
2018.03332652-87
Tipo de processo
:
Apelação
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