TJPA 0011898-69.2013.8.14.0040
EMENTA: HABEAS CORPUS PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (LEI 10.826http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/111984041/estatuto-do-desarmamento-lei-10826-03/2003)- TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - INVIABILIDADE. JUSTA CAUSA CARACTERIZADA NECESSÁRIA A REGULAR INSTRUÇÃO PROCESSUAL, OCASIÃO EM QUE SERÁ OPORTUNIZADO O EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO, E AMPLA DEFESA, EM QUE O AGENTE PODERÁ VER RECONHECIDA SUA INOCÊNCIA OU NÃO. ALEGADA NULIDADE DO FLAGRANTE POR VIOLAÇÃO À PRERROGATIVA DO ADVOGADO - DILAÇÃO PROBATÓRIA, INADMISSÍVEL EM SEDE DE WRIT. É de se ressaltar que de maneira alguma se confunde guia de tráfego com autorização para o agente portar uma arma de fogo, já que aquela trata-se de uma autorização de competência exclusiva da Polícia Federal, após regular aprovação em testes psicológicos, teóricos e práticos, aliada a adequação e necessidade do agente. Ordem denegada. Unânime.
(2014.04656558-36, 141.310, Rel. RAIMUNDO HOLANDA REIS, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2014-12-01, Publicado em 2014-12-03)
Ementa
HABEAS CORPUS PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (LEI 10.826http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/111984041/estatuto-do-desarmamento-lei-10826-03/2003)- TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - INVIABILIDADE. JUSTA CAUSA CARACTERIZADA NECESSÁRIA A REGULAR INSTRUÇÃO PROCESSUAL, OCASIÃO EM QUE SERÁ OPORTUNIZADO O EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO, E AMPLA DEFESA, EM QUE O AGENTE PODERÁ VER RECONHECIDA SUA INOCÊNCIA OU NÃO. ALEGADA NULIDADE DO FLAGRANTE POR VIOLAÇÃO À PRERROGATIVA DO ADVOGADO - DILAÇÃO PROBATÓRIA, INADMISSÍVEL EM SEDE DE WRIT. É de se ressaltar que de maneira alguma se confunde guia de tráfego com autorização para o agente portar uma arma de fogo, já que aquela trata-se de uma autorização de competência exclusiva da Polícia Federal, após regular aprovação em testes psicológicos, teóricos e práticos, aliada a adequação e necessidade do agente. Ordem denegada. Unânime.
(2014.04656558-36, 141.310, Rel. RAIMUNDO HOLANDA REIS, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2014-12-01, Publicado em 2014-12-03)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
01/12/2014
Data da Publicação
:
03/12/2014
Órgão Julgador
:
SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a)
:
RAIMUNDO HOLANDA REIS
Número do documento
:
2014.04656558-36
Tipo de processo
:
Habeas Corpus
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