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Jurisprudência


TJPA 0011898-69.2013.8.14.0040

Ementa
HABEAS CORPUS PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (LEI 10.826http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/111984041/estatuto-do-desarmamento-lei-10826-03/2003)- TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - INVIABILIDADE. JUSTA CAUSA CARACTERIZADA NECESSÁRIA A REGULAR INSTRUÇÃO PROCESSUAL, OCASIÃO EM QUE SERÁ OPORTUNIZADO O EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO, E AMPLA DEFESA, EM QUE O AGENTE PODERÁ VER RECONHECIDA SUA INOCÊNCIA OU NÃO. ALEGADA NULIDADE DO FLAGRANTE POR VIOLAÇÃO À PRERROGATIVA DO ADVOGADO - DILAÇÃO PROBATÓRIA, INADMISSÍVEL EM SEDE DE WRIT. É de se ressaltar que de maneira alguma se confunde guia de tráfego com autorização para o agente portar uma arma de fogo, já que aquela trata-se de uma autorização de competência exclusiva da Polícia Federal, após regular aprovação em testes psicológicos, teóricos e práticos, aliada a adequação e necessidade do agente. Ordem denegada. Unânime. (2014.04656558-36, 141.310, Rel. RAIMUNDO HOLANDA REIS, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2014-12-01, Publicado em 2014-12-03)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 01/12/2014
Data da Publicação : 03/12/2014
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : RAIMUNDO HOLANDA REIS
Número do documento : 2014.04656558-36
Tipo de processo : Habeas Corpus
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