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Jurisprudência


TJPA 0012053-39.2013.8.14.0051

Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO CIVEL. SERVIDORA CONDENADA EM AÇÃO PENAL E PAD POR CRIMES CONTRA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA REQUER DANOS MATERIAIS E MORAIS. ART. 29 § 1º DO RJU CONSIDERADO INCONSTITUCIONAL PELO PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL ESTADUAL. AFASTAMENTO COM REDUÇÃO DE 1/3 DE SEUS PROVENTOS, DIREITO A INDENIZAÇÃO MATERIAL. AUSENCIA DE DANOS MORAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Servidor público condenado por crime contra a administração publica em ação penal e processo administrativo disciplinar, requer danos morais e materiais por ter sido afastada com 1/3 de redução de seus vencimentos. 2. Administração pública aplicou art. 29 , § 1º do RJU, que posteriormente foi declarado inconstitucional pelo Egrégio Tribunal de Justiça. 3. Reconhecido em apelação o direito ao ressarcimento de danos materiais, no correspondente a 1/3 de salário reduzido. Respeitada a prescrição quinquenal contra o Estado. Não caracterização de danos morais. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido. (2018.03445217-49, 194.820, Rel. EZILDA PASTANA MUTRAN, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2018-08-20, Publicado em 2018-08-27)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 20/08/2018
Data da Publicação : 27/08/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : EZILDA PASTANA MUTRAN
Número do documento : 2018.03445217-49
Tipo de processo : Apelação
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