TJPA 0012085-95.2012.8.14.0401
EMENTA: APELAÇÃO PENAL. ART. 157, § 2º, I, DO CPB (ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA). ALEGAÇÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO TENTATIVA. NÃO OCORRÊNCIA DELITO CONSUMADO COM A RETIRADA DO BEM DA ESFERA DE DISPONIBILIDADE E VIGILÂNCIA DA VÍTIMA, CONFORME DEPOIMENTO EM JUÍZO. ANÁLISE DE OFÍCIO DA EXCLUSÃO DA REINCIDÊNCIA COM A CONSEQÜENTE ALTERAÇÃO DO RESTANTE DA DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO CONTRA O APELANTE, O QUE IMPEDE O RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, porém reconhecendo a necessidade, de ofício de excluir a agravante de reincidência conforme certidão de fls. 133 dos autos, a fim de: a. Redimensionar a pena definitiva, após excluir a agravante de reincidência e aplicar a causa de aumento de pena do uso de arma no patamar mínimo de 1/3, para 05 anos e 04 (quatro) meses de reclusão em regime inicial semi-aberto além de 53 dias-multa, arbitrados à fração de um trigésimo do valor do salário mínimo vigente no país na época dos fatos; e b. Determinar, de ofício, a imediata inserção do recorrente no regime semi-aberto, tendo em face a negativa do direito de recurso em liberdade e a concessão do regime intermediário em decorrência da pena em concreto. c. Por fim, esclareço que, em virtude da ausência de dados concretos a respeito do período efetivo de cumprimento de pena, seja em regime de prisão preventiva ou decorrente de sentença penal condenatória considerando a data da sentença e do presente voto, entendo que cabe ao juízo das execuções penais o cômputo e análise das datas para a detração penal.
(2014.04469432-75, 128.662, Rel. VERA ARAUJO DE SOUZA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2014-01-21, Publicado em 2014-01-23)
Ementa
APELAÇÃO PENAL. ART. 157, § 2º, I, DO CPB (ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA). ALEGAÇÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO TENTATIVA. NÃO OCORRÊNCIA DELITO CONSUMADO COM A RETIRADA DO BEM DA ESFERA DE DISPONIBILIDADE E VIGILÂNCIA DA VÍTIMA, CONFORME DEPOIMENTO EM JUÍZO. ANÁLISE DE OFÍCIO DA EXCLUSÃO DA REINCIDÊNCIA COM A CONSEQÜENTE ALTERAÇÃO DO RESTANTE DA DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO CONTRA O APELANTE, O QUE IMPEDE O RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, porém reconhecendo a necessidade, de ofício de excluir a agravante de reincidência conforme certidão de fls. 133 dos autos, a fim de: a. Redimensionar a pena definitiva, após excluir a agravante de reincidência e aplicar a causa de aumento de pena do uso de arma no patamar mínimo de 1/3, para 05 anos e 04 (quatro) meses de reclusão em regime inicial semi-aberto além de 53 dias-multa, arbitrados à fração de um trigésimo do valor do salário mínimo vigente no país na época dos fatos; e b. Determinar, de ofício, a imediata inserção do recorrente no regime semi-aberto, tendo em face a negativa do direito de recurso em liberdade e a concessão do regime intermediário em decorrência da pena em concreto. c. Por fim, esclareço que, em virtude da ausência de dados concretos a respeito do período efetivo de cumprimento de pena, seja em regime de prisão preventiva ou decorrente de sentença penal condenatória considerando a data da sentença e do presente voto, entendo que cabe ao juízo das execuções penais o cômputo e análise das datas para a detração penal.
(2014.04469432-75, 128.662, Rel. VERA ARAUJO DE SOUZA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2014-01-21, Publicado em 2014-01-23)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
21/01/2014
Data da Publicação
:
23/01/2014
Órgão Julgador
:
1ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a)
:
VERA ARAUJO DE SOUZA
Número do documento
:
2014.04469432-75
Tipo de processo
:
Apelação
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