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Jurisprudência


TJPA 0012141-31.2016.8.14.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIMINAR. REALIZAÇÃO DE EXAME COM CARÁTER DE URGÊNCIA. CABE AO ESTADO PROPICIAR O DIREITO À SAÚDE. DIREITO AMPARADO NO ARTIGO 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRESENTES OS REQUISITOS À CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, PARA DEFERIR A TUTELA ANTECIPADA, COM MANUTENÇÃO DA TUTELA RECURSAL DEFERIDA. 1 - O direito à saúde, consequência do direito à vida, constitui direito fundamental, direito individual indisponível (C.F., art. 196). Deve ser confirmada a decisão interlocutória que impõe ao ente público a implementação de política pública que concretize o direito esse, demonstrada a necessidade do autor. 2 ? Demonstrado a probabilidade do direito, bem como, o perigo de dano a ser suportado pelo autor, portanto, presentes os requisitos autorizadores para a concessão da tutela antecipada, necessária a reforma da decisão agravada. 3 ? Recurso conhecido e provido, para reformada a decisão agravada, deferindo a tutela antecipada, nos termos em que deferida em sede de tutela recursal. (2018.00451536-56, 185.394, Rel. EZILDA PASTANA MUTRAN, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2018-02-05, Publicado em 2018-02-07)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 05/02/2018
Data da Publicação : 07/02/2018
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : EZILDA PASTANA MUTRAN
Número do documento : 2018.00451536-56
Tipo de processo : Agravo de Instrumento
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