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Jurisprudência


TJPA 0012154-14.2006.8.14.0401

Ementa
Apelação Penal. Art. 155, §4º, inciso IV do CPB. Almejada absolvição por motivo de política criminal. Impossibilidade por ausência de requisitos para tanto. Requerida aplicação de medidas alternativas. Pleito prejudicado. Substituição já procedida pelo Juízo a quo a quando da prolação da sentença. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime. 1. Para a utilização das medidas de política criminal, faz-se necessária a presença de alguns requisitos, ausentes no presente caso, visto que a quantia furtada pelo apelante não pode ser considerada insignificante, pois se revela considerável em se tratando de vítima que exerce a função de inspetora em escola pública estadual. Ademais, a conduta dos réus é altamente reprovável, de vez que se valeram da confiança que a vítima depositava em suas pessoas, tendo, em um primeiro momento, negado a autoria do delito. 2. O pleito de substituição da pena privativa de liberdade por medidas alternativas resta prejudicado, já que, de um rápido exame da sentença a quo, verifica-se que a almejada substituição foi devidamente aplicada pelo magistrado sentenciante. (2012.03348408-61, 104.201, Rel. NADJA NARA COBRA MEDA - JUIZA CONVOCADA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2012-02-07, Publicado em 2012-02-10)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 07/02/2012
Data da Publicação : 10/02/2012
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : NADJA NARA COBRA MEDA - JUIZA CONVOCADA
Número do documento : 2012.03348408-61
Tipo de processo : Apelação
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