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Jurisprudência


TJPA 0012389-35.2014.8.14.0301

Ementa
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. DIREITO À SAÚDE. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. OBRIGAÇÃO DE INTERNAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. RISCO DE LESÃO À ORDEM PÚBLICA NÃO EVIDENCIADA. 1. A ordem constitucional vigente, em seu art. 196, consagra o direito à saúde como dever do Estado, que deverá, por meio de políticas sociais e econômicas, propiciar aos necessitados não "qualquer tratamento", mas o tratamento mais adequado e eficaz, capaz de ofertar ao enfermo maior dignidade e menor sofrimento. 2. Como de sabença, os direitos fundamentais à vida e à saúde são direitos subjetivos inalienáveis, constitucionalmente consagrados, cujo primado, em um Estado Democrático de Direito como o nosso, que reserva especial proteção à dignidade da pessoa humana, há de superar quaisquer espécies de restrições legais. 3. De igual modo, as alegações concernentes à ilegitimidade passiva do Município, à violação de repartição de competências, à necessidade de figurar como réu na ação principal somente o ente estatal e à desconsideração da lei do SUS não seriam passíveis de ampla delibação no juízo do pedido de suspensão, por constituírem o mérito da ação, a ser debatido de forma exaustiva no exame do recurso cabível contra o provimento jurisdicional que ensejara a tutela antecipada. 4. Há, em favor do requerente, a fumaça do bom direito, em face o deito constitucional à saúde e a responsabilidade dos entes federados, combinado com o evidente o perigo da demora em face o laudo médico de indica o paciente para receber o tratamento de insuficiência respiratória aguda. Se acaso a liminar fosse outorgada somente ao final do julgamento dos autos principais, poderia não mais ter sentido a sua concessão, haja vista a possibilidade de danos irreparáveis e irreversíveis ao Agravado. 5. Em face a excepcionalidade da decisão liminar não há de se reconhecer a quebra da ordem e o cronograma existente na central de eleitos. 6. Agravo interno conhecido e improvido. (2014.04553486-16, 134.691, Rel. PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE, Órgão Julgador 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2014-06-13, Publicado em 2014-06-16)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 13/06/2014
Data da Publicação : 16/06/2014
Órgão Julgador : 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE
Número do documento : 2014.04553486-16
Tipo de processo : Agravo de Instrumento
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