TJPA 0012444-82.2009.8.14.0401
Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Flagrante. Instrução criminal. Excesso de prazo. Razoabilidade. Entraves processuais não debitáveis ao juízo. Manutenção da prisão. Contumácia na prática delitiva. Se a mora reclamada não ultrapassou o limite da razoabilidade e, estando demonstrando que o pequeno lapso para a efetiva entrega da prestação jurisdicional, não se deveu a entraves da máquina do Judiciário e sim a fatores externos que refogem ao seu controle, não há que se falar em excesso de prazo capaz de impor a revogação da custodia do paciente, mormente quando evidenciada a sua propensão à prática de delitos.
(2010.02587206-94, 86.377, Rel. RONALDO MARQUES VALLE, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2010-04-05, Publicado em 2010-04-07)
Ementa
Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Flagrante. Instrução criminal. Excesso de prazo. Razoabilidade. Entraves processuais não debitáveis ao juízo. Manutenção da prisão. Contumácia na prática delitiva. Se a mora reclamada não ultrapassou o limite da razoabilidade e, estando demonstrando que o pequeno lapso para a efetiva entrega da prestação jurisdicional, não se deveu a entraves da máquina do Judiciário e sim a fatores externos que refogem ao seu controle, não há que se falar em excesso de prazo capaz de impor a revogação da custodia do paciente, mormente quando evidenciada a sua propensão à prática de delitos.
(2010.02587206-94, 86.377, Rel. RONALDO MARQUES VALLE, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2010-04-05, Publicado em 2010-04-07)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
05/04/2010
Data da Publicação
:
07/04/2010
Órgão Julgador
:
SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a)
:
RONALDO MARQUES VALLE
Número do documento
:
2010.02587206-94
Tipo de processo
:
Habeas Corpus
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