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Jurisprudência


TJPA 0012581-27.2016.8.14.0000

Ementa
HABEAS CORPUS PREVENTIVO COM PEDIDO DE LIMINAR. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 121, §2º, I E IV DO CP C/C ART. 244-B, §2º DO ECA. 1.ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA JUSTA CAUSA E FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL PARA A SALVAGUARDA DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. FUNDAMENTAÇÃO. SUFICIÊNCIA. INOCORRE OFENSA AOS REGRAMENTOS INSERTOS NOS ARTIGOS 93, INCISO IX DA CF/88 E 315 DO CPP, SE A AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA MOTIVA SUCINTA, PORÉM SUFICIENTEMENTE, AS RAZÕES PELAS QUAIS DECRETA A CUSTÓDIA CAUTELAR DO ORA PACIENTE. JUÍZO DE PISO QUE ASSEVEROU EM SEDE DA DECISÃO COMBATIDA: ?(...). Deflui-se dos fatos narrados que, pela forma como foi perpetrado o evento, a prática delitiva configurou um episódio que comporta imensa desproporção entre a ação e os eventuais motivos que a ensejaram. Fatos dessa natureza macularam não somente a subtração da vida de outra pessoa, mas também ofendem qualquer sentido de convivência pacífica em sociedade e, também, de dignidade humana, na medida em que foram suscitados alguns dos mais vis instintos humanos. Por isso, a segregação cautelar é imperiosa para a garantia da ordem pública (evitar e minimizar outros delitos da mesma natureza) e para assegurar o bom andamento da instrução criminal (evitar nova evasão do investigado e a intimidação de testemunhas). Por ora, não há medida alternativa à prisão que seja mais eficiente e eficaz. (...)?. 2.CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 321 DO CPP. APLICAÇÃO DA SÚMULA 8 TJ/PA. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS CONHECIDO. ORDEM DENEGADA. (2016.04903620-26, 168.732, Rel. VERA ARAUJO DE SOUZA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2016-12-05, Publicado em 2016-12-07)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 05/12/2016
Data da Publicação : 07/12/2016
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : VERA ARAUJO DE SOUZA
Número do documento : 2016.04903620-26
Tipo de processo : Habeas Corpus
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