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Jurisprudência


TJPA 0012670-84.2015.8.14.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0012670-84.2015.8.14.0000 AGRAVANTE: UNIMED BELÉM-COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO AGRAVADO: EDILSON OLIVEIRA E SILVA Relatora: Desembargadora MARIA DE NAZARÉ SAAVEDRA GUIMARÃES Expediente: 4ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA                                 Analisando os autos, tem-se às fls. 203-206 petição protocolizada pelo patrono da empresa agravante, requerendo a devolução do prazo para impetração de mandado de segurança com efeito recursal, argumentando que o advogado do ora agravado retirou os autos em 15/06/2015, o que obstaculizaria que o patrono do recorrente tenha acesso aos mesmos, entendendo que o prazo final para apresentação do mandamus se encerraria em 22/06/2015.                Ocorre que, como se sabe, o prazo para impetração de Mandado de Segurança é de 120 (cento e vinte dias), nos termos do art. 231 da Lei 12.016/09, de sorte que, consta às fls. 181/verso, carimbo de deferimento de vistas ao advogado do agravado em 15/06/2015, asseverando ainda que, em 25/06/2015 foram juntadas tanto as contrarrazões ao Agravo de Instrumento, quanto a presente petição de pedido de devolução de prazo.                Assim, tem-se que, considerando o prazo da ciência do interessado para impetrar o mandamus iniciou-se em 10/06/2015, este se esgotaria tão somente após 120 dias, não havendo, portanto, que se falar em devolução do prazo, visto que os autos retornaram para a secretaria em 25/06/2015, com a devida juntada das contrarrazões e da petição sob analise, razão porque INDEFIRO o pedido constante às fls. 203-206.            Publique-se. Intimem-se            Belém(PA), 27 de outubro de 2015.            MARIA DE NAZARÉ SAVEDRA GUIMARÃES            Desembargadora ¿ Relatora 1 Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. (2015.04074439-53, Não Informado, Rel. MARIA DE NAZARE SAAVEDRA GUIMARAES, Órgão Julgador 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2015-10-29, Publicado em 2015-10-29)
Decisão
DECISÃO MONOCRÁTICA

Data do Julgamento : 29/10/2015
Data da Publicação : 29/10/2015
Órgão Julgador : 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : MARIA DE NAZARE SAAVEDRA GUIMARAES
Número do documento : 2015.04074439-53
Tipo de processo : Agravo de Instrumento
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