TJPA 0012727-43.2013.8.14.0301
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL. APLICAÇÃO DE MULTA E BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. A UNANIMIDADE. 1. Paciente portadora de puberdade precoce (CID E30.1) com avanço na óssea e perfil hormonal confirmado, necessitando fazer uso de medicamento a cada 28 (vinte e oito) dias, durante o período de 24 (vinte e quatro) meses. 2. Possibilidade de aplicação de multa cominatória e bloqueio de verbas públicas com a finalidade de compelir a Administração Pública a cumprir ordem judicial que concede tratamento médico a particular, quando a demora acarrete risco à saúde e à vida do demandante. Precedentes do STJ (REsp 1.069.810/RS e AgRg no REsp: 1291883). 3. Insuficiência de elementos que evidenciem o efetivo cumprimento da determinação judicial, que é prover os medicamentos necessários para garantir a eficácia do tratamento de saúde da paciente. Decisão recorrida mantida. 4.Agravo Interno Conhecido e Improvido. A unanimidade.
(2017.01972800-66, 174.950, Rel. MARIA ELVINA GEMAQUE TAVEIRA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2017-05-15, Publicado em 2017-05-18)
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL. APLICAÇÃO DE MULTA E BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. A UNANIMIDADE. 1. Paciente portadora de puberdade precoce (CID E30.1) com avanço na óssea e perfil hormonal confirmado, necessitando fazer uso de medicamento a cada 28 (vinte e oito) dias, durante o período de 24 (vinte e quatro) meses. 2. Possibilidade de aplicação de multa cominatória e bloqueio de verbas públicas com a finalidade de compelir a Administração Pública a cumprir ordem judicial que concede tratamento médico a particular, quando a demora acarrete risco à saúde e à vida do demandante. Precedentes do STJ (REsp 1.069.810/RS e AgRg no REsp: 1291883). 3. Insuficiência de elementos que evidenciem o efetivo cumprimento da determinação judicial, que é prover os medicamentos necessários para garantir a eficácia do tratamento de saúde da paciente. Decisão recorrida mantida. 4.Agravo Interno Conhecido e Improvido. A unanimidade.
(2017.01972800-66, 174.950, Rel. MARIA ELVINA GEMAQUE TAVEIRA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2017-05-15, Publicado em 2017-05-18)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
15/05/2017
Data da Publicação
:
18/05/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a)
:
MARIA ELVINA GEMAQUE TAVEIRA
Número do documento
:
2017.01972800-66
Tipo de processo
:
Agravo de Instrumento
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