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Jurisprudência


TJPA 0012846-29.2016.8.14.0000

Ementa
PROCESSO Nº 0012846-29.2016.814.0000 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO AGRAVO DE INSTRUMENTO COMARCA DE ACARÁ AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ACARÁ Advogado (a) (s): Dr. Abrão Jorge Damous Filho - OAB/PA nº 12.921 - Procurador Jurídico Municipal AGRAVADA: TASSIA DANDARA SILVA E SILVA Advogado (a): Dr. Manoel Amaral do Nascimento - OAB/PA nº 8358 RELATORA: DESA. CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO MANDADO DE SEGURANÇA. PROLAÇÃO DE SENTENÇA - PERDA DE OBJETO - DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. ART. 932, III, do CPC/2015. 1 - O decreto jurisdicional que julga o feito, abrangendo o inconformismo recursal interlocutório, implica na falta de motivação que baseava o interesse de reforma da tutela provisória. 2 - Em sendo assim, prolatada a sentença, o Agravo de Instrumento, que tem por objeto a reforma da decisão proferida em primeiro grau, perde o seu objeto, ficando assim prejudicado o recurso. 3 - Agravo de Instrumento prejudicado. Não conhecimento, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015 DECISÃO MONOCRÁTICA        Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo (fls. 2-29) interposto pelo Município de Acará contra decisão (fls. 86-89), proferida pelo Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Acará que, nos autos do Mandado de Segurança impetrado por Tassia Dandara Silva e Silva - Processo nº 0003488-06.2016.814.0076, concedeu a liminar pleiteada, determinando ao Município que convoque de imediato a impetrante para as demais etapas restantes do concurso público CPMA - 001/12, fixando multa diária por descumprimento no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), limitada a R$50.000,00 (cinquenta mil reais).        RELATADO. DECIDO.        O agravo de instrumento fora interposto contra decisão do Juízo de piso que concedeu a liminar pleiteada nos autos do Mandado de Segurança nº 0003488-06.2016.814.0076.              Em pesquisa no Libra2G, constato que o Juízo a quo, em 25-11-2016, proferiu sentença na referida ação (Proc. 0003488-06.2016.814.0076), conforme cópia em anexo, cujo dispositivo a seguir transcrevo: (...) DIANTE DO ACIMA EXPOSTO, e tudo o mais que consta dos autos, RATIFICO em todos os seus termos a liminar concedida às fls. 40/43, julgo PROCEDENTE o pedido para CONCEDER O MANDADO DE SEGURANÇA para determinar ao impetrado JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA MOTA JUNIOR, prefeito municipal de Acará-PA, que convoque imediatamente a impetrante TASSIA DANDARA SILVA e SILVA, para as demais etapas do concurso público CPMA-01/12, para o cargo de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇ¿O, e ao final a nomeação e posse, observando-se rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados no concurso público epigrafado. (...)        Nesse passo, evidenciada a perda do interesse recursal, uma vez que, o agravante tem por desiderato, com o presente recurso, a reforma da decisão agravada que concedeu a liminar nos autos do Mandado de Segurança originário deste Agravo de Instrumento.        Destarte, ante o desaparecimento do interesse do agravante no prosseguimento do recurso, dada a ausência superveniente do seu objeto, o julgamento do mérito do agravo está prejudicado conforme dispõe o artigo 932, III do CPC/2015: Art. 932. Incumbe ao relator: (...) III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.      Ante o exposto, nos termos do art. 932, III do CPC/2015, não conheço do Agravo de Instrumento, por estar prejudicado face a perda superveniente do interesse recursal, tendo em vista a prolação de sentença pelo Juízo a quo.      Servirá a presente decisão como mandado/ofício, nos termos da Portaria nº 3731/2015-GP.        Publique-se. Intime-se        Belém-PA, 16 de abril de 2018. Desembargadora CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO Relatora I (2018.01306384-95, Não Informado, Rel. CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2018-04-23, Publicado em 2018-04-23)
Decisão
DECISÃO MONOCRÁTICA

Data do Julgamento : 23/04/2018
Data da Publicação : 23/04/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO
Número do documento : 2018.01306384-95
Tipo de processo : Agravo de Instrumento
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