TJPA 0012866-20.2016.8.14.0000
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. ART. 300 DO CPC/2015. PRESSUPOSTOS PRESENTES NA ORIGEM. DANOS DECORRENTES DE VAZAMENTO NA TUBULAÇÃO DE ESGOTO EM APARTAMENTO, OBJETO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA FIRMADO ENTRE AS PARTES. RESTOS DE CONSTRUÇÃO OBSTRUINDO A TUBULAÇÃO. NECESSIDADE DE REPAROS E DE ADOÇÃO DE MEDIDAS QUE MINIMIZEM OS DANOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A antecipação da tutela de urgência pressupõe a demonstração dos pressupostos insculpidos no art. 300 do CPC/2015. Situação dos autos em que referidos pressupostos mostram-se presentes na origem. Decisão judicial calcada em conjunto probatório substancial indicativo dos vícios construtivos apresentados no imóvel dos agravados. Prevalência do direito da parte agravada sobre o das ora agravantes pela necessidade das mínimas condições de segurança e habitabilidade do seu apartamento, sob pena de exposição à vida, saúde, incolumidade física e segurança dos moradores/agravados. 2. Recurso Desprovido.
(2017.01626560-13, 173.928, Rel. LEONARDO DE NORONHA TAVARES, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 2017-04-17, Publicado em 2017-04-26)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. ART. 300 DO CPC/2015. PRESSUPOSTOS PRESENTES NA ORIGEM. DANOS DECORRENTES DE VAZAMENTO NA TUBULAÇÃO DE ESGOTO EM APARTAMENTO, OBJETO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA FIRMADO ENTRE AS PARTES. RESTOS DE CONSTRUÇÃO OBSTRUINDO A TUBULAÇÃO. NECESSIDADE DE REPAROS E DE ADOÇÃO DE MEDIDAS QUE MINIMIZEM OS DANOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A antecipação da tutela de urgência pressupõe a demonstração dos pressupostos insculpidos no art. 300 do CPC/2015. Situação dos autos em que referidos pressupostos mostram-se presentes na origem. Decisão judicial calcada em conjunto probatório substancial indicativo dos vícios construtivos apresentados no imóvel dos agravados. Prevalência do direito da parte agravada sobre o das ora agravantes pela necessidade das mínimas condições de segurança e habitabilidade do seu apartamento, sob pena de exposição à vida, saúde, incolumidade física e segurança dos moradores/agravados. 2. Recurso Desprovido.
(2017.01626560-13, 173.928, Rel. LEONARDO DE NORONHA TAVARES, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 2017-04-17, Publicado em 2017-04-26)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
17/04/2017
Data da Publicação
:
26/04/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO
Relator(a)
:
LEONARDO DE NORONHA TAVARES
Número do documento
:
2017.01626560-13
Tipo de processo
:
Agravo de Instrumento
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