TJPA 0012906-40.2006.8.14.0301
DIREITO CIVIL. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE DOS CONTRATANTES. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. ALEGAÇÃO DA TEORIA DA IMPREVISÃO EM VIRTUDE DE DESEMPREGO. NÃO CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE ACONTECIMENTOS EXTRAORDINÁRIOS E IMPREVISTOS QUE TORNEM AS PRESTAÇÕES DE UMA DAS PARTES DEMASIADAMENTE ONEROSA. COMPENSAÇÃO. NÃO CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO À UNANIMIDADE. 1. Não se pode admitir a aplicação da teoria da imprevisão em face da alteração das condições econômicas pessoais dos apelantes, sendo que o desemprego e a dificuldade financeira não configuram fatos imprevisíveis. Caso contrário, qualquer instabilidade na vida particular do contraente serviria de respaldo ao não cumprimento da avença. 2. Nos termos do que dispõe o art. 368 do CC, se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem. Exige-se, para a compensação, identidade de titularidade das obrigações do credor e do devedor, o que não ocorre na hipótese dos presentes autos. Ora, a compensação apenas ocorre entre pessoas que sejam, ao mesmo tempo, devedora e credora uma da outra. 3. Apelo conhecido e improvido à unanimidade.
(2012.03361570-54, 105.299, Rel. PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2012-03-05, Publicado em 2012-03-14)
Ementa
DIREITO CIVIL. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE DOS CONTRATANTES. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. ALEGAÇÃO DA TEORIA DA IMPREVISÃO EM VIRTUDE DE DESEMPREGO. NÃO CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE ACONTECIMENTOS EXTRAORDINÁRIOS E IMPREVISTOS QUE TORNEM AS PRESTAÇÕES DE UMA DAS PARTES DEMASIADAMENTE ONEROSA. COMPENSAÇÃO. NÃO CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO À UNANIMIDADE. 1. Não se pode admitir a aplicação da teoria da imprevisão em face da alteração das condições econômicas pessoais dos apelantes, sendo que o desemprego e a dificuldade financeira não configuram fatos imprevisíveis. Caso contrário, qualquer instabilidade na vida particular do contraente serviria de respaldo ao não cumprimento da avença. 2. Nos termos do que dispõe o art. 368 do CC, se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem. Exige-se, para a compensação, identidade de titularidade das obrigações do credor e do devedor, o que não ocorre na hipótese dos presentes autos. Ora, a compensação apenas ocorre entre pessoas que sejam, ao mesmo tempo, devedora e credora uma da outra. 3. Apelo conhecido e improvido à unanimidade.
(2012.03361570-54, 105.299, Rel. PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2012-03-05, Publicado em 2012-03-14)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
05/03/2012
Data da Publicação
:
14/03/2012
Órgão Julgador
:
2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a)
:
PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE
Número do documento
:
2012.03361570-54
Tipo de processo
:
Apelação
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