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Jurisprudência


TJPA 0012977-88.2013.8.14.0006

Ementa
Vistos, etc., Tratam os presentes autos de Habeas corpus liberatório impetrado pelo Advogado Bruno Gonçalves do Vale em favor de Edney Luiz Nunes da SIlva, com fundamento no art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal e nos arts. 647 e 648, do CPP, indicando como autoridade coatora o MMº. Juiz de Direito da 9ª Vara Penal da Comarca da Ananindeua. Narra o impetrante que o paciente se encontra custodiado por força de prisão em flagrante convertida em preventiva desde o dia 23 de setembro de 2013, alegando, em síntese, inexistirem os requisitos autorizadores da medida extrema previstos nos arts. 312, do CPP, além de vir o aludido paciente sofrendo constrangimento ilegal por excesso de prazo à formação da culpa. Vindo os autos a mim distribuídos, solicitei informações à autoridade inquinada coatora que esclareceu estar aguardando a realização da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 01 de abril de 2014. Nesta superior instância, o Promotor de Justiça convocado Sérgio Tibúrcio dos Santos Silva manifestou-se pela prejudicialidade do mandamus, tendo em vista a superveniente revogação da prisão preventiva do paciente. Relatei, decido: Tendo em vista que, através de consulta ao sítio eletrônico deste Egrégio Tribunal de Justiça, constatei ter o magistrado de piso revogado a prisão preventiva do paciente por ocasião da audiência de instrução e julgamento realizada no dia 02 de abril próximo passado (decisão anexa), tendo, inclusive, determinado a expedição do competente alvará de soltura em favor do mesmo, verifica-se que o presente writ encontra-se prejudicado, pela perda do seu objeto. Pelo exposto, julgo prejudicado o presente habeas corpus, em face à míngua de objeto, determinando, por conseqüência, o seu arquivamento. P.R.I. Arquive-se. Belém (Pa), 29 de maio de 2014. Desa. VANIA FORTES BITAR Relatora (2014.04545934-71, Não Informado, Rel. VANIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2014-06-02, Publicado em 2014-06-02)
Decisão
DECISÃO MONOCRÁTICA

Data do Julgamento : 02/06/2014
Data da Publicação : 02/06/2014
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : VANIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA
Número do documento : 2014.04545934-71
Tipo de processo : Habeas Corpus
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