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Jurisprudência


TJPA 0013061-14.2012.8.14.0301

Ementa
PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - acordo entabulado entre as partes - pedido de homologação formulado ao juízo de origem. Diante da celebração de acordo entre as partes, resta prejudicado o recurso. D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A            Trata-se de recurso de APELAÇÃO CÍVEL interposta pela BRASIL VEÍCULOS CIA DE SEGUROS S/A, nos autos da Ação Cobrança de Valor Segurado (Proc. nº 0013061-14.2012.814.0301).            Distribuídos os autos em 17/12/2013, coube a mim a relatoria do feito (fl. 123).            Em despacho à fl. 125 determinei a inclusão do presente feito na Semana Estadual de Conciliação de 2016 e mandei intimar as partes para comparecerem à audiência no dia 08/06/2016 a fim de ser tentada a conciliação.            Em petição protocolizada no dia 17/05/2016 (fls. 127/128), a parte apelada informou que, mediante composição amigável, as partes resolveram transigir sobre o objeto da presente ação, tendo requerido a homologação do acordo ao juízo de origem.            Em seguida, à fl. 134, a parte apelante veio informar o mesmo fato.            É o relatório.            DECIDO.            Compulsando os autos, verifico que as partes acordaram sobre o objeto da lide, conforme certidões de fls. 127/128 e fl. 134.            Tal acordo implica na desistência do presente recurso.            A respeito do assunto, colaciono o precedente transcrito abaixo: APELAÇÃO - OBRIGAÇÃO DE FAZER CC. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SEGURO - ACORDO - HOMOLOGAÇÃO. DIANTE DA CELEBRAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES, DE HOMOLOGAR-SE, PREJUDICADO O RECURSO. ACORDO HOMOLOGADO, PREJUDICADA A APELAÇÃO. (Negrito nosso) (TJ-SP - APL: 40035252120138260533 SP 4003525-21.2013.8.26.0533, Relator: Lino Machado, Data de Julgamento: 06/05/2015, 30ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 07/05/2015) APELAÇÃO AÇÃO DE COBRANÇA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL ACORDO HOMOLOGAÇÃO. DIANTE DA CELEBRAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES, DE HOMOLOGAR-SE, PREJUDICADO O RECURSO. ACORDO HOMOLOGADO, PREJUDICADA A APELAÇÃO. (Negrito nosso) (TJ-SP - APL: 00124700920138260196 SP 0012470-09.2013.8.26.0196, Relator: Lino Machado, Data de Julgamento: 06/08/2014, 30ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 07/08/2014)            Sobre os efeitos da desistência a doutrina assim se posiciona: ¿Desistência do recurso. É causa de não conhecimento do recurso, pois um dos requisitos de admissibilidade do recurso é a inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer¿ (Nelson Nery Junior e Rosa M. de Andrade Nery. Código de Processo Civil Comentado, 9ª ed. p. 721)            Em consequente juízo de admissibilidade do presente recurso, constato o esvaziamento do interesse recursal, tendo em vista o pedido implícito de desistência da apelante.            Pelo exposto, tenho por homologada a desistência do presente recurso e julgo prejudicada a apelação.            Certificado o trânsito em julgado, à origem.            Publique-se. Intimem-se.            Belém, 20 de julho de 2016. Des. ROBERTO GONÇALVES DE MOURA Relator (2016.02911786-37, Não Informado, Rel. ROBERTO GONCALVES DE MOURA, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2016-07-27, Publicado em 2016-07-27)
Decisão
DECISÃO MONOCRÁTICA

Data do Julgamento : 27/07/2016
Data da Publicação : 27/07/2016
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : ROBERTO GONCALVES DE MOURA
Número do documento : 2016.02911786-37
Tipo de processo : Apelação
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