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Jurisprudência


TJPA 0013196-67.2014.8.14.0006

Ementa
Habeas corpus Liberatório. Art. 157, §2º, I e II, do CP. Alegação de carência de fundamentação que manteve a prisão preventiva do paciente por ausência dos requisitos elencados no artigo 312 do CPP. Inocorrência. A custódia cautelar do paciente foi justificada pelo magistrado, mesmo que de forma sucinta, na garantia da ordem pública e na aplicação da lei penal, diante das provas de materialidade do crime e dos indícios de autoria, bem como que o acusado estava de posse de res furtiva e ainda confessou ter praticado o delito junto com outros elementos. Argumentação de que o paciente é um mero partícipe do crime, que foi capturado do lado de fora da residência, não estava portando arma de fogo, nem qualquer objeto que apresente risco de vida a outrem. Não conhecimento pela via estreita do habeas corpus, pois a análise dessas questões comportam o aprofundamento fático probatório. Condições pessoas favoráveis. Irrelevância. Súmula 08 do TJE/PA. Ausência de constrangimento ilegal. Manutenção da constrição cautelar do paciente. Ordem denegada. (2014.04657520-60, 141.414, Rel. MARIA EDWIGES MIRANDA LOBATO, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2014-12-01, Publicado em 2014-12-04)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 01/12/2014
Data da Publicação : 04/12/2014
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : MARIA EDWIGES MIRANDA LOBATO
Número do documento : 2014.04657520-60
Tipo de processo : Habeas Corpus
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