TJPA 0013228-22.2016.8.14.0000
HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO AÇÃO PENAL POR DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. DECADÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. MATÉRIA OBJETO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ORDEM NÃO CONHECIDA 01. O rito do habeas corpus pressupõe a presença de prova pré-constituída do direito alegado, devendo a parte demonstrar, de maneira inequívoca, por meio de documentos que evidenciem a pretensão aduzida, a existência do constrangimento ilegal suportado pelo paciente. Inviável a impetração se não há prova pré-constituída do constrangimento sofrido pelo coacto, cujos fundamentos são impugnados. 02. A análise da incompetência do Juízo para processamento e julgamento do feito é objeto do Recurso em Sentido Estrito interposto pela paciente, não podendo o remédio heroico ser utilizado como sucedâneo recursal. 03. Ordem não conhecida.
(2016.05137936-37, 169.567, Rel. RONALDO MARQUES VALLE, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2016-12-19, Publicado em 2017-01-09)
Ementa
HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO AÇÃO PENAL POR DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. DECADÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. MATÉRIA OBJETO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ORDEM NÃO CONHECIDA 01. O rito do habeas corpus pressupõe a presença de prova pré-constituída do direito alegado, devendo a parte demonstrar, de maneira inequívoca, por meio de documentos que evidenciem a pretensão aduzida, a existência do constrangimento ilegal suportado pelo paciente. Inviável a impetração se não há prova pré-constituída do constrangimento sofrido pelo coacto, cujos fundamentos são impugnados. 02. A análise da incompetência do Juízo para processamento e julgamento do feito é objeto do Recurso em Sentido Estrito interposto pela paciente, não podendo o remédio heroico ser utilizado como sucedâneo recursal. 03. Ordem não conhecida.
(2016.05137936-37, 169.567, Rel. RONALDO MARQUES VALLE, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2016-12-19, Publicado em 2017-01-09)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
19/12/2016
Data da Publicação
:
09/01/2017
Órgão Julgador
:
SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a)
:
RONALDO MARQUES VALLE
Número do documento
:
2016.05137936-37
Tipo de processo
:
Habeas Corpus
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