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Jurisprudência


TJPA 0013253-35.2016.8.14.0000

Ementa
F     PODER JUDICIÁRIO     TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ     GABINETE DA DESEMBARGADORA GLEIDE PEREIRA DE MOURA SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO - 2º TURMA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0013253-35.2016.8.14.0000 AGRAVANTE: DIOGO SEIXAS CONDURU ADVOGADO: DIOGO SEIXAS CONDURU AGRAVADO: MARCELO LIMA COLARES AGRAVADO: MARINA FAMPA DE SOUZA ADVOGADO: JOSÉ MILTON DE LIMA SAMPAIO NETO ADVOGADO: DANIELLE PANTOJA CERDEIRA DA SILVA E OUTROS RELATORA: DESEMBARGADORA GLEIDE PEREIRA DE MOURA         DECISÃO MONOCRÁTICA         Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento interposto em face de decisão interlocutória proferida pelo Juízo Monocrático, com base no disposto do art.1.015 do Código de Processo Civil.         Adotando como relatório o que consta nos autos, e sem qualquer aprofundamento sobre o mérito do recurso, conforme às fls.262/263 o Magistrado revogou a decisão de fls.122, voltando a vigorar outra decisão de fls.28/30, por meio da qual foi deferida a liminar de despejo. Vejamos: Ante o exposto, DECIDO: 1. Revogo a decisão de fls. 122, voltando a vigorar a decisão de fls. 28-30, por meio da qual foi deferida a liminar de despejo. 2. OFICIE-SE à 2ª Câmara Cível Isolada do TJ/PA, comunicando o teor dessa decisão, tendo em vista que implica na perda do objeto do Agravo de Instrumento nº 0013253-35.2016.8.14.0000. 3. CUMPRA-SE a decisão de fls. 28-30, atentando-se ao fato de que o autor já depositou a caução devida (fls. 35-37), expedindo-se o competente mandado de desocupação voluntária, intimando o requerido a sair do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de desocupação compulsória, inclusive com auxílio de força policial, se necessário. (...)         Portanto, tendo sido revogado a decisão, fica caracterizada a perda de objeto da presente irresignação, colocando-se um término ao procedimento recursal.         Por tais fundamentos, deixo de conhecer do presente agravo de instrumento, nos termos do art.932, III do NCPC.       Belém, de de 2018.             DESA.GLEIDE PEREIRA DE MOURA                         Relatora (2018.01237048-38, Não Informado, Rel. GLEIDE PEREIRA DE MOURA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 2018-04-02, Publicado em 2018-04-02)
Decisão
DECISÃO MONOCRÁTICA

Data do Julgamento : 02/04/2018
Data da Publicação : 02/04/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO
Relator(a) : GLEIDE PEREIRA DE MOURA
Número do documento : 2018.01237048-38
Tipo de processo : Agravo de Instrumento
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