TJPA 0013305-19.2003.8.14.0301
EMENTA: Agravo de instrumento. Consumidor. Contrato de seguro. Inversão do ônus da prova. Perícia. Custas. 1. Estando o contrato de seguro submetido às normas consumeristas, plenamente aplicável o §2º do artigo 3º do CDC. 2. Diante da verossimilhança das alegações e da hipossuficiência do autor (CDC, artigo 6º, VIII), a inversão é medida que se impõe, seja por força da lei (ope legis) seja por determinação judicial (ope judicis). Precedente do STJ. 3. Realização de perícia. Custeio. O deferimento da inversão do ônus da prova não tem o condão de obrigar o fornecedor a custear os honorários periciais, porque lhe assiste a faculdade de não produzir a prova pericial e arcar com as consequências processuais da omissão. Precedentes do STJ. 4. Agravo de instrumento parcialmente provido.
(2012.03373584-96, 106.335, Rel. HELENA PERCILA DE AZEVEDO DORNELLES, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2012-04-02, Publicado em 2012-04-11)
Ementa
Agravo de instrumento. Consumidor. Contrato de seguro. Inversão do ônus da prova. Perícia. Custas. 1. Estando o contrato de seguro submetido às normas consumeristas, plenamente aplicável o §2º do artigo 3º do CDC. 2. Diante da verossimilhança das alegações e da hipossuficiência do autor (CDC, artigo 6º, VIII), a inversão é medida que se impõe, seja por força da lei (ope legis) seja por determinação judicial (ope judicis). Precedente do STJ. 3. Realização de perícia. Custeio. O deferimento da inversão do ônus da prova não tem o condão de obrigar o fornecedor a custear os honorários periciais, porque lhe assiste a faculdade de não produzir a prova pericial e arcar com as consequências processuais da omissão. Precedentes do STJ. 4. Agravo de instrumento parcialmente provido.
(2012.03373584-96, 106.335, Rel. HELENA PERCILA DE AZEVEDO DORNELLES, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2012-04-02, Publicado em 2012-04-11)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
02/04/2012
Data da Publicação
:
11/04/2012
Órgão Julgador
:
2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a)
:
HELENA PERCILA DE AZEVEDO DORNELLES
Número do documento
:
2012.03373584-96
Tipo de processo
:
Agravo de Instrumento
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