TJPA 0013361-64.2000.8.14.0301
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ADEQUAÇÃO DO JULGADO. ART. 1.040, II, CPC. PRESCRIÇÃO ORIGINÁRIA. NÃO CONFIGURADA. ADEQUAÇÃO ? TEMA 383/STJ. INÉRCIA DO JUDICIÁRIO. OCORRÊNCIA ? TEMA 179/STJ. 1- Uma vez firmado entendimento pelo Tribunal Superior, cabe a retomada do feito e adequação do julgado aos termos de paradigma decidido em sede de repercussão geral. Inteligência do inciso II, do art. 1040, do CPC; 2- O STJ firmou a tese, sob Tema 383, de que o exercício do direito de ação faz cessar a prescrição. No caso, não é decorrido o lapso quinquenal entre a constituição do crédito e o ajuizamento da demanda; 3-. A perda da pretensão executiva tributária pelo decurso do tempo não se verifica quando a demora na citação do executado decorre unicamente do aparelho judiciário. Aplicação da Súmula 106/STJ. Entendimento do Tema 179/STJ; 4- Recurso de apelação conhecido e provido, em adequação aos Temas do STJ, nos termos do art. 1.040, II, do CPC.
(2018.00936773-24, 187.035, Rel. CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2018-03-05, Publicado em 2018-03-15)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ADEQUAÇÃO DO JULGADO. ART. 1.040, II, CPC. PRESCRIÇÃO ORIGINÁRIA. NÃO CONFIGURADA. ADEQUAÇÃO ? TEMA 383/STJ. INÉRCIA DO JUDICIÁRIO. OCORRÊNCIA ? TEMA 179/STJ. 1- Uma vez firmado entendimento pelo Tribunal Superior, cabe a retomada do feito e adequação do julgado aos termos de paradigma decidido em sede de repercussão geral. Inteligência do inciso II, do art. 1040, do CPC; 2- O STJ firmou a tese, sob Tema 383, de que o exercício do direito de ação faz cessar a prescrição. No caso, não é decorrido o lapso quinquenal entre a constituição do crédito e o ajuizamento da demanda; 3-. A perda da pretensão executiva tributária pelo decurso do tempo não se verifica quando a demora na citação do executado decorre unicamente do aparelho judiciário. Aplicação da Súmula 106/STJ. Entendimento do Tema 179/STJ; 4- Recurso de apelação conhecido e provido, em adequação aos Temas do STJ, nos termos do art. 1.040, II, do CPC.
(2018.00936773-24, 187.035, Rel. CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2018-03-05, Publicado em 2018-03-15)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
05/03/2018
Data da Publicação
:
15/03/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a)
:
CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO
Número do documento
:
2018.00936773-24
Tipo de processo
:
Apelação
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