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Jurisprudência


TJPA 0013372-93.2016.8.14.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXISTENCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO ATACADO. HIPÓTESES TAXATIVAS DO ART.1.022 DO CPC. CABIMENTO. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS. DECISÃO UNANIME. I - A teor do que determina o art.1022 do CPC, somente diante de obscuridade, contradição ou omissão na decisão é que pode a parte interessada interpor os Embargos de Declaração. II ? À vista do acima expendido, os lucros cessantes estipulado deve ser fixado sobre o valor atualizado do bem. O termo final da obrigação deve corresponder à entrega das chaves da unidade. III ? É razoável, desse modo, determinar que, no período de mora do incorporador, substitua-se tanto o índice da construção civil quanto o IGP-M (índice notoriamente atrelado à correção de aluguéis e outros preços imobiliários), pelo IPCA, indexador oficial calculado pelo IBGE e que reflete a variação do custo de vida de famílias com renda mensal entre 01 a 40 salários mínimos, salvo se o INCC for menor. IV - Embargos de Declaração conhecidos e providos. (2018.02592555-48, 192.958, Rel. GLEIDE PEREIRA DE MOURA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 2018-06-26, Publicado em 2018-06-28)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 26/06/2018
Data da Publicação : 28/06/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO
Relator(a) : GLEIDE PEREIRA DE MOURA
Número do documento : 2018.02592555-48
Tipo de processo : Agravo de Instrumento
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