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Jurisprudência


TJPA 0013399-64.2011.8.14.0051

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - ARTIGO 121, §2º, II e IV C/C ART. 14 DO CPB ? PLEITO DE ABSOLVIÇÃO ? ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS ? PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA ? PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL ? PRONÚNCIA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - ANÁLISE MERITÓRIA CABE AO CONSELHO DE SENTENÇA ? PRINCIPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A pronúncia constitui-se de um mero juízo de admissibilidade da acusação, portanto encontrando-se presentes os requisitos do artigo 413, §1º do Código de Processo Penal, o Juiz fundamentadamente pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, aptos a autorizar o julgamento pelo Tribunal do Júri. 2. A análise apurada das provas quanto a inocência do denunciado ou não, cabe ao Tribunal do Júri. 3. A materialidade delitiva encontra-se devidamente demonstrada pelo laudo pericial realizado na vítima. Enquanto que os indícios de autoria delitiva restam demonstrados através dos depoimentos testemunhais, constantes dos autos 4. As testemunhas são unanimes, inclusive a testemunha de defesa, em afirmar que o réu foi o autor dos golpes sofridos pela vítima, desta forma, não há como se falar em ausência de indícios de autoria. 5. Considerando a presença de indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva, comunga-se com os fundamentos constantes na decisão de pronúncia, para que não seja subtraída a apreciação da causa pelo Conselho de Sentença, Juiz natural dos crimes dolosos contra a vida, uma vez que nesta fase prevalece o princípio in dúbio pro societate sobre o do in dúbio pro reo. Vistos etc. Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da Turma Julgadora da 3ª Turma de Direito Penal, por unanimidade de votos, conhecer do recurso e julgar improcedente, nos termos do voto do Relator. Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Pará. Julgamento presidido pela Excelentíssimo Senhor Desembargador Raimundo Holanda Reis. (2018.01159288-33, 187.355, Rel. MAIRTON MARQUES CARNEIRO, Órgão Julgador 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2018-03-22, Publicado em 2018-03-23)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 22/03/2018
Data da Publicação : 23/03/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : MAIRTON MARQUES CARNEIRO
Número do documento : 2018.01159288-33
Tipo de processo : Recurso em Sentido Estrito
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