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Jurisprudência


TJPA 0013408-15.2009.8.14.0401

Ementa
Habeas Corpus com pedido de liminar Processo n.° 2012.3.026647-6 Impetrante: Defa. Pública Anna Izabel e Silva Santos Impetrado: MM. Juízo da 6ª Vara Penal da Capital Paciente: Jocinei Correa dos Santos Procurador de Justiça: Dr. Ricardo Albuquerque da Silva Relatora: Desa. Vânia Lúcia Silveira DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar em prol do paciente JOCINEI CORREA DOS SANTOS, contra ato do MM. Juízo da 6ª Vara Penal da Capital. Relata a impetração, que o paciente encontra-se detido em razão das seguintes condenações: 12 anos pelo art. 157, § 2º, incs. I e II, pelo Juízo da 6ª Vara Penal da Capital, cuja sentença foi prolatada em 01.07.11 e a 03 anos e 06 meses, pelo art. 157, § 2º, incs. I e II, pelo Juízo da 11ª Vara Penal da Capital, tendo sido a sentença prolatada em 01.07.11. Que até a presente data não fora instaurado os autos de execução, referente à condenação de 12 anos pelo crime tipificado no art. 157, § 2º, incs. I e II do CP, cuja sentença foi prolatada em 01.07.11, pelo douto Juízo da 6ª Vara Penal da Capital, apesar do ajuizamento de petição protocolada em 11.09.12, solicitando a remessa dos documentos necessários para a instauração dos autos de execução à Vara de Execução da Capital, obstando o ajuizamento de qualquer incidente processual na fase de execução da pena. Alega, ainda, que a demora a regular tramitação do feito não decorreu de atitudes da defesa, mas por culpa do Estado-Juiz que, após a sentença condenatória, manteve-se inerte deixando de expedir os documentos necessários para o início da execução da pena. Por fim, após citar doutrinas e normativos que julga pertinentes ao pleito, requer liminarmente a concessão da ordem, a fim de que seja determinado à autoridade coatora o encaminhamento dos documentos necessários à instauração dos autos de execução penal, com a urgência que o caso requer. Juntou documento de fl. 07. À fl. 09, por não vislumbrar presentes os requistos indispensáveis à concessão da liminar, a DENEGUEI. A autoridade tida como coatora à fl. 15 informa que, de acordo com a impetração seu Juízo não teria enviado à Vara de Execução Penal da Região Metropolitana os documentos necessários para a instauração da execução da pena cominada ao paciente, o que representaria constrangimento ilegal ao mesmo. Por fim, informa que, de acordo com a documentação encaminhada em anexo, a guia de recolhimento definitiva nº 2011.01409980-50, referente à condenação do paciente a pena de 12 (doze) anos de reclusão e ao pagamento de 120 (cento e vinte) dias-multa pelo crime tipificado no art. 157, § 2º, incs. I e II do CPB foi expedida em 21.07.2011 e encaminhada à Secretaria da 2ª Vara de Execuções Penais de Belém em 18/08/2011, tendo sido lá recebida no dia 19/08/2011. Ressalta a Magistrada a quo, que não há registro de devolução da referida guia a seu Juízo. Nesta Instância Superior Procurador de Justiça Ricardo Albuquerque da Silva, manifesta-se pelo não conhecimento do writ. Com efeito, diante da documentação acostada nos autos, por parte da douta Juíza de Direito da 6ª Vara Criminal do Juízo Singular, Dra. Sarah Castelo Branco Monteiro Rodrigues, depreende-se que a documentação questionada na impetração há muito já foi encaminhada ao Juízo das Execuções Penais, daí não se poder falar em constrangimento ilegal vivido pelo ora paciente. Assim sendo, uma vez cessado o constrangimento ilegal alegado pela ilustre impetrante, tem-se que o writ em tela perdeu seu objeto, motivo pelo qual julgo prejudicado o presente Habeas Corpus, com fundamento no art. 112, inciso XI do Regimento Interno desta Corte de Justiça, determinando, por consequência, seu arquivamento. Belém/PA, 06 de fevereiro de 2013 Desa. VÂNIA LÚCIA SILVEIRA Relatora (2013.04086906-95, Não Informado, Rel. VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2013-02-06, Publicado em 2013-02-06)
Decisão
DECISÃO MONOCRÁTICA

Data do Julgamento : 06/02/2013
Data da Publicação : 06/02/2013
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA
Número do documento : 2013.04086906-95
Tipo de processo : Habeas Corpus
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