TJPA 0013415-98.2010.8.14.0401
APELAÇÃO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NÃO ACOLHIMENTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR. DOSIMETRIA DA PENA. REINCIDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Não fere o princípio da presunção da não culpabilidade a vedação do direito de apelar em liberdade, se ocorrentes os pressupostos legalmente exigidos para a preservação do apelante na prisão. 2. Não incide a agravante da reincidência quando inexiste nos autos qualquer prova da ocorrência de trânsito em julgado da sentença condenatória em desfavor do recorrente. Recurso conhecido e provido, em parte, por unanimidade.
(2012.03431749-07, 110.803, Rel. MILTON AUGUSTO DE BRITO NOBRE, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2012-08-14, Publicado em 2012-08-17)
Ementa
APELAÇÃO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NÃO ACOLHIMENTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR. DOSIMETRIA DA PENA. REINCIDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Não fere o princípio da presunção da não culpabilidade a vedação do direito de apelar em liberdade, se ocorrentes os pressupostos legalmente exigidos para a preservação do apelante na prisão. 2. Não incide a agravante da reincidência quando inexiste nos autos qualquer prova da ocorrência de trânsito em julgado da sentença condenatória em desfavor do recorrente. Recurso conhecido e provido, em parte, por unanimidade.
(2012.03431749-07, 110.803, Rel. MILTON AUGUSTO DE BRITO NOBRE, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2012-08-14, Publicado em 2012-08-17)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
14/08/2012
Data da Publicação
:
17/08/2012
Órgão Julgador
:
2ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a)
:
MILTON AUGUSTO DE BRITO NOBRE
Número do documento
:
2012.03431749-07
Tipo de processo
:
Apelação
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