TJPA 0013424-50.2016.8.14.0401
APELAÇÃO PENAL. CRIME DO ART. 184, §2º DO CP. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. PROVA TESTEMUNHAL COLHIDA EM JUÍZO QUE NÃO DEIXA DÚVIDAS QUE O APELANTE COMETEU O CRIME. PENA DE MULTA IMPOSTA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL SEM QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL MILITANDO EM DESFAVOR DO RECORRENTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. PENA DE MULTA MODIFICADA DE OFÍCIO. DECISÃO UNÂNIME. 1. A prova testemunhal colhida em juízo não deixa dúvidas que o recorrente expunha à venda CDs e DVDs produzidos com violação de direito autoral, o que foi comprovado mediante perícia. 2. Outrossim, deve ser reconhecido, de ofício, o equívoco na imposição da pena de multa, uma vez que, mesmo não existindo qualquer circunstância judicial militando em desfavor do apelante, a reprimenda foi fixada acima do mínimo legal, motivo pelo qual deve ser fixada em 10 (dez) dias multa, calculados à razão de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo à época do fato, que se torna definitiva à míngua de atenuantes, agravantes, causas de diminuição e aumento da pena. 3. Recurso conhecido e improvido. Pena de multa reduzida de ofício. Decisão unânime.
(2018.02872807-88, 193.500, Rel. ROMULO JOSE FERREIRA NUNES, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2018-07-17, Publicado em 2018-07-18)
Ementa
APELAÇÃO PENAL. CRIME DO ART. 184, §2º DO CP. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. PROVA TESTEMUNHAL COLHIDA EM JUÍZO QUE NÃO DEIXA DÚVIDAS QUE O APELANTE COMETEU O CRIME. PENA DE MULTA IMPOSTA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL SEM QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL MILITANDO EM DESFAVOR DO RECORRENTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. PENA DE MULTA MODIFICADA DE OFÍCIO. DECISÃO UNÂNIME. 1. A prova testemunhal colhida em juízo não deixa dúvidas que o recorrente expunha à venda CDs e DVDs produzidos com violação de direito autoral, o que foi comprovado mediante perícia. 2. Outrossim, deve ser reconhecido, de ofício, o equívoco na imposição da pena de multa, uma vez que, mesmo não existindo qualquer circunstância judicial militando em desfavor do apelante, a reprimenda foi fixada acima do mínimo legal, motivo pelo qual deve ser fixada em 10 (dez) dias multa, calculados à razão de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo à época do fato, que se torna definitiva à míngua de atenuantes, agravantes, causas de diminuição e aumento da pena. 3. Recurso conhecido e improvido. Pena de multa reduzida de ofício. Decisão unânime.
(2018.02872807-88, 193.500, Rel. ROMULO JOSE FERREIRA NUNES, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2018-07-17, Publicado em 2018-07-18)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
17/07/2018
Data da Publicação
:
18/07/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a)
:
ROMULO JOSE FERREIRA NUNES
Número do documento
:
2018.02872807-88
Tipo de processo
:
Apelação
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