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Jurisprudência


TJPA 0013577-43.2009.8.14.0401

Ementa
HABEAS CORPUS PARA DECRETAÇÃO DE NULIDADE DE ATO PROCESSUAL CONSTRANGIENTO ILEGAL NULIDADE DA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA E DA CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO QUE CONSIDEROU COMO VÁLIDA A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO PACIENTE POR MEIO DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL. IMPROCEDÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Nos termos do artigo 370,§1º do Código de Processo Penal, a intimação dos advogados constituídos serão realizadas por meio de publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da Comarca. 2. Inexiste nulidade na certidão de trânsito em julgado da sentença e da decisão que negou seguimento ao apelo defensivo se o impetrante deixou transcorrer o prazo legal para interposição de recurso. Precedentes STJ. 3. Ordem DENEGADA, nos termos da fundamentação do voto. (2011.02945386-71, 93.967, Rel. MARIA DE NAZARE SILVA GOUVEIA DOS SANTOS, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2011-01-17, Publicado em 2011-01-19)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 17/01/2011
Data da Publicação : 19/01/2011
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : MARIA DE NAZARE SILVA GOUVEIA DOS SANTOS
Número do documento : 2011.02945386-71
Tipo de processo : Habeas Corpus
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