TJPA 0013703-12.2015.8.14.0000
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA DESEMBARGADORA GLEIDE PEREIRA DE MOURA SECRETARIA DA 1ª CÂMARA CIVEL ISOLADA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0013703-12.2015.8.14.0000 AGRAVANTE: L. R. M. ADVOGADO: SANDRA LUCIA DE MEDEIROS SMITH AGRAVADO: J. M. M. ADVOGADO: FIRMINO GOUVEIA DOS SANTOS ADVOGADO: SAULO CESAR OLIVEIRA DE OLIVEIRA RELATORA: DESEMBARGADORA GLEIDE PEREIRA DE MOURA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto em face de decisão interlocutória proferida pelo Juízo Monocrático, com base no disposto no art.522 do Código de Processo Civil. Adotando como relatório o que consta nos autos, e sem qualquer aprofundamento sobre o mérito do recurso, verifiquei às fls. 238/239 conforme parecer Ministerial, que existem dois Agravos de Instrumentos. Um contra a decisão que determinou o pagamento de pensão alimentícia sobre o soldo de 30% de participação nos lucros (nº0006762-46.2015.8.14.0000) e o presente Agravo, contra decisão que determinou a intimação em 15 dias para o pagamento determinado. Vejamos o que foi decidido: ¿Assim, DOU PROVIMENTO ao recurso, para reformar a decisão agravada, afastando o desconto do percentual de 30% (trinta por cento) sobre a PLR. É como voto. BELÉM, 03 DE NOVEMBRO DE 2015 GLEIDE PEREIRA DE MOURA RELATORA¿ Em tais situações, é imperativa a declaração de perda de objeto do recurso, tendo o outro Agravo de Instrumento já decidido o mérito do recurso (nº0006762-46.2015.814.0000), determinando a suspensão da decisão de pagamento nos moldes de Participação nos Lucros, o que claramente caracteriza a perda do objeto da presente irresignação, colocando-se um término ao procedimento recursal. Por tais fundamentos, julgo prejudicado o presente agravo de instrumento, nos termos do art. 557 do CPC. Belém, de de 2016. DESA. GLEIDE PEREIRA DE MOURA Relatora
(2016.00616590-80, Não Informado, Rel. GLEIDE PEREIRA DE MOURA, Órgão Julgador 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2016-02-24, Publicado em 2016-02-24)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA DESEMBARGADORA GLEIDE PEREIRA DE MOURA SECRETARIA DA 1ª CÂMARA CIVEL ISOLADA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0013703-12.2015.8.14.0000 AGRAVANTE: L. R. M. ADVOGADO: SANDRA LUCIA DE MEDEIROS SMITH AGRAVADO: J. M. M. ADVOGADO: FIRMINO GOUVEIA DOS SANTOS ADVOGADO: SAULO CESAR OLIVEIRA DE OLIVEIRA RELATORA: DESEMBARGADORA GLEIDE PEREIRA DE MOURA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto em face de decisão interlocutória proferida pelo Juízo Monocrático, com base no disposto no art.522 do Código de Processo Civil. Adotando como relatório o que consta nos autos, e sem qualquer aprofundamento sobre o mérito do recurso, verifiquei às fls. 238/239 conforme parecer Ministerial, que existem dois Agravos de Instrumentos. Um contra a decisão que determinou o pagamento de pensão alimentícia sobre o soldo de 30% de participação nos lucros (nº0006762-46.2015.8.14.0000) e o presente Agravo, contra decisão que determinou a intimação em 15 dias para o pagamento determinado. Vejamos o que foi decidido: ¿Assim, DOU PROVIMENTO ao recurso, para reformar a decisão agravada, afastando o desconto do percentual de 30% (trinta por cento) sobre a PLR. É como voto. BELÉM, 03 DE NOVEMBRO DE 2015 GLEIDE PEREIRA DE MOURA RELATORA¿ Em tais situações, é imperativa a declaração de perda de objeto do recurso, tendo o outro Agravo de Instrumento já decidido o mérito do recurso (nº0006762-46.2015.814.0000), determinando a suspensão da decisão de pagamento nos moldes de Participação nos Lucros, o que claramente caracteriza a perda do objeto da presente irresignação, colocando-se um término ao procedimento recursal. Por tais fundamentos, julgo prejudicado o presente agravo de instrumento, nos termos do art. 557 do CPC. Belém, de de 2016. DESA. GLEIDE PEREIRA DE MOURA Relatora
(2016.00616590-80, Não Informado, Rel. GLEIDE PEREIRA DE MOURA, Órgão Julgador 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2016-02-24, Publicado em 2016-02-24)Decisão
DECISÃO MONOCRÁTICA
Data do Julgamento
:
24/02/2016
Data da Publicação
:
24/02/2016
Órgão Julgador
:
1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a)
:
GLEIDE PEREIRA DE MOURA
Número do documento
:
2016.00616590-80
Tipo de processo
:
Agravo de Instrumento
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