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Jurisprudência


TJPA 0013805-12.2014.8.14.0051

Ementa
EMENTA APELAÇÃO PENAL ? CRIMES DOS ARTS. 157, CAPUT, DO CP E 33 DA LEI Nº 11.343/2006 PRATICADOS EM CONCURSO MATERIAL ? PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO PELA INOBSERVÂNCIA DO RITO DO ART. 226 DO CPP ? PRECLUSÃO ? PRELIMINAR REJEITADA ? ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS ? IMPROCEDÊNCIA ? PROVA TESTEMUNHAL COLHIDA EM JUÍZO QUE NÃO DEIXA DÚVIDAS QUE O RECORRENTE PRATICOU OS DELITOS PELOS QUAIS FOI CONDENADO ? INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO §4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006 ? DESCABIMENTO ? APELANTE QUE É REINCIDENTE ? RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. A preliminar de nulidade do processo em face da inobservância, quando do reconhecimento do apelante, do rito do art. 226 do CPP não pode ser enfrentada por causa da preclusão, já que não foi arguida nas alegações finais, ex vi do art. 571, inc. II, do CPP. Preliminar rejeitada. 2. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. A prova testemunhal colhida em juízo não deixa dúvidas que o recorrente subtraiu, mediante grave ameaça, a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais) da ofendida, bem como, ao ser preso, trazia consigo 06 (seis) trouxas de maconha e 01 (uma) pedra de cocaína e não há nada nos autos a indicar que as drogas apreendidas em seu poder se destinavam ao seu consumo. 3. O apelante não tem direito à incidência da causa de diminuição de pena do §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006, uma vez que é reincidente. 4. Modificação do regime de cumprimento da pena realizada de ofício. Modifica-se, ex officio, o regime de cumprimento da pena de fechado para inicialmente fechado a fim de possibilitar o caráter progressivo da execução da reprimenda. 5. Recurso conhecido e improvido. Regime de pena modificado de ofício. Decisão unânime. (2016.03466261-65, 163.653, Rel. ROMULO JOSE FERREIRA NUNES, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2016-08-23, Publicado em 2016-08-29)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 23/08/2016
Data da Publicação : 29/08/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : ROMULO JOSE FERREIRA NUNES
Número do documento : 2016.03466261-65
Tipo de processo : Apelação
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