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Jurisprudência


TJPA 0013935-23.2010.8.14.0301

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÕES CÍVEIS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDOR TEMPORÁRIO. PRORROGAÇÕES SUCESSIVAS DO CONTRATO. APELAÇÃO DO ESTADO DO PARÁ. CONTRATO NULO. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRECEDENTES DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DIREITO AO FGTS. ART. 19-A DA LEI Nº 8.036/90. ADIN 3.127. RE 596.478. RE 705.140. APLICABILIDADE DOS PRECEDENTES DO STF E STJ. TESE DE DISTINÇÃO FÁTICA. AFASTADA. O CASO EM ANÁLISE AMOLDA-SE PERFEITAMENTE AOS JULGADOS SUSCITADOS. APELAÇÃO DO ESTADO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. APELAÇÃO DA AUTORA. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DAS PARCELAS DE TODO PERÍODO LABORAL. AFASTADA. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PREVISTA NO ART.1º DO DECRETO Nº 20.910/32. PRECEDENTES DO STJ E DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOL MORAL E PAGAMENTO DA MULTA DE 40% SOBRE O FGTS. INDEVIDOS. RESP 897.043/RN E RE 705.140. APELAÇÃO DA AUTORA CONHECIDA E NÃO PROVIDA. REEXAME NECESSÁRIO. ARTIGO 475 DO CPC/73. DETERMINAÇÃO DE REGISTRO NA CTPS DA AUTORA. INDEVIDA. RE 705.140. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO CONFORME O ART. 20, §4º, CPC/73. ISENÇÃO DE CUSTAS PARA O ESTADO DO PARÁ. ARTIGO 15, ALÍNEA G, DA LEI ESTADUAL 5.738/93. REEXAME CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Apelação do Estado do Pará. A admissão de servidores temporários sem o prévio concurso, é medida de exceção, somente se admitindo quando demonstradas a excepcionalidade e temporariedade da contratação. Não havendo comprovação desses pressupostos, e tendo o contrato se prologando por 16 (dezesseis) anos, deve ser declarada a sua nulidade. 2. A declaração de nulidade da contratação temporária não caracteriza julgamento extra petita, pois, é plenamente possível o conhecimento da matéria de ofício, uma vez que versa sobre questão de ordem pública. Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça. Assim, deve ser mantida a decisão de primeiro grau que declarou a nulidade da contratação temporária, não havendo o que se falar em declaração de nulidade por esta instância. 3. O STF, no julgamento do RE 596.478, reconheceu o direito ao depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na conta de trabalhador quando o contrato com a Administração Pública for declarado nulo por ausência de prévia aprovação em concurso público. Entendimento que se aplica igualmente aos servidores temporários, conforme ARE 867.655, com repercussão geral reconhecida. 4. Em consonância aos referidos paradigmas, o STF na ADI 3.127 declarou a constitucionalidade do art. 19-A da Lei nº 8.036/1990. Ademais, os únicos efeitos jurídicos decorrentes da declaração de nulidade do contrato com a Administração são o direito ao saldo de salário e levantamento de FGTS, RE 705.140. 5. Tese de distinção fática. Afastada. O caso em análise amolda-se perfeitamente aos supracitados julgados. Assim, reconhecida a nulidade da contratação temporária da autora, de igual forma, deve ser reconhecido o direito à percepção do FGTS. Sentença mantida neste aspecto. 6. Apelação do Estado conhecida e não provida. 7. Apelação da Autora. Pretensão ao recebimento das parcelas de todo período laboral. Afastada. Incidência da prescrição quinquenal segundo o Decreto 20.910/32 por ser norma especial que prevalece sobre a geral. Precedentes do STJ e deste Egrégio Tribunal. 8. Pedido de pagamento da multa de 40% sobre o FGTS. Indevido. Os únicos efeitos jurídicos decorrentes da declaração de nulidade do contrato temporário são os direitos às parcelas de FGTS e ao saldo de salário, RE 705.140. 9. Pedido de condenação em danos morais. Indevido. A autora tinha conhecimento da precariedade de sua contratação com a Administração. Ademais, a declaração de nulidade do contrato de trabalho pela inobservância da regra do concurso público, assemelha-se à culpa recíproca das partes. Precedentes do STJ. 10. Apelação da Autora conhecida e não provida. 11. Reexame Necessário. Artigo 475 do CPC/73. 12. Determinação de registro do período laborado na CTPS da autora. Indevida. Os únicos efeitos jurídicos decorrentes da declaração de nulidade do contrato temporário são os direitos às parcelas de FGTS e ao saldo de salário, RE: 705.140. Excluir da Condenação. 13. Tratando-se de sentença ilíquida e vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser arbitrados de forma equitativa, em atenção ao art. 20, §4º, CPC/73. Sentença reformada, para arbitrar os honorários em R$ 500,00 (quinhentos reais) e excluir da condenação o pagamento das custas, diante da isenção da Fazenda Pública Estadual estabelecida no art. 15, alínea g, da Lei estadual n.º 5.738/93. 14. Reexame conhecido e parcialmente provido. 15. À unanimidade. (2017.02131945-65, 175.564, Rel. MARIA ELVINA GEMAQUE TAVEIRA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2017-05-22, Publicado em 2017-05-26)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 22/05/2017
Data da Publicação : 26/05/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : MARIA ELVINA GEMAQUE TAVEIRA
Número do documento : 2017.02131945-65
Tipo de processo : Apelação / Remessa Necessária
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