TJPA 0014185-23.2016.8.14.0000
HABEAS CORPUS ? ART. 180 DO CPB E 244-B DO ECA ? PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA ? ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP E DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE ? CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO ? DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO ? PRESENÇA DOS REQUISITOS DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL ? CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO SE SOBREPÕEM AOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA NOS TERMOS DA SÚMULA Nº 08 DESTE TRIBUNAL ? ORDEM DENEGADA ? UNANIMIDADE. 1. Paciente denunciado como incurso nas sanções punitivas do art. 180 do CPB e 244-B do ECA. 2. Alegação de ausência dos requisitos do art. 312 do CPP e de condições pessoais favoráveis do paciente. 3. Constrangimento ilegal não evidenciado ante à não comprovação da alegação do impetrante acerca da ausência de justa causa na prisão preventiva do paciente, tendo em vista que o paciente descumpriu as medidas cautelares anteriormente impostas, bem como quebrou fiança por ter supostamente voltado a delinquir. Deste modo, constatou-se a insuficiência e inadequação das medidas cautelares diversas da prisão no caso em apreço, pelo que deve ser mantida a prisão do paciente, sobretudo em virtude da necessidade de se garantir a ordem pública e assegurar futura aplicação da lei penal. 4. Condições pessoais favoráveis do paciente que não se sobrepõem aos requisitos do art. 312 nos termos da Súmula nº 08 deste Tribunal. ORDEM DENEGADA. UNANIMIDADE DOS VOTOS. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam Excelentíssimos Senhores Desembargadores, que integram a Seção de Direito Penal deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, em DENEGAR a presente ordem de Habeas Corpus, nos termos do voto do Excelentíssimo Senhor Desembargador - Relator Mairton Marques Carneiro. Esta Sessão foi presidida pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Rômulo José Ferreira Nunes.
(2017.00110102-87, 169.842, Rel. MAIRTON MARQUES CARNEIRO, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2017-01-16, Publicado em 2017-01-17)
Ementa
HABEAS CORPUS ? ART. 180 DO CPB E 244-B DO ECA ? PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA ? ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP E DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE ? CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO ? DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO ? PRESENÇA DOS REQUISITOS DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL ? CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO SE SOBREPÕEM AOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA NOS TERMOS DA SÚMULA Nº 08 DESTE TRIBUNAL ? ORDEM DENEGADA ? UNANIMIDADE. 1. Paciente denunciado como incurso nas sanções punitivas do art. 180 do CPB e 244-B do ECA. 2. Alegação de ausência dos requisitos do art. 312 do CPP e de condições pessoais favoráveis do paciente. 3. Constrangimento ilegal não evidenciado ante à não comprovação da alegação do impetrante acerca da ausência de justa causa na prisão preventiva do paciente, tendo em vista que o paciente descumpriu as medidas cautelares anteriormente impostas, bem como quebrou fiança por ter supostamente voltado a delinquir. Deste modo, constatou-se a insuficiência e inadequação das medidas cautelares diversas da prisão no caso em apreço, pelo que deve ser mantida a prisão do paciente, sobretudo em virtude da necessidade de se garantir a ordem pública e assegurar futura aplicação da lei penal. 4. Condições pessoais favoráveis do paciente que não se sobrepõem aos requisitos do art. 312 nos termos da Súmula nº 08 deste Tribunal. ORDEM DENEGADA. UNANIMIDADE DOS VOTOS. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam Excelentíssimos Senhores Desembargadores, que integram a Seção de Direito Penal deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, em DENEGAR a presente ordem de Habeas Corpus, nos termos do voto do Excelentíssimo Senhor Desembargador - Relator Mairton Marques Carneiro. Esta Sessão foi presidida pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Rômulo José Ferreira Nunes.
(2017.00110102-87, 169.842, Rel. MAIRTON MARQUES CARNEIRO, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2017-01-16, Publicado em 2017-01-17)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
16/01/2017
Data da Publicação
:
17/01/2017
Órgão Julgador
:
SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a)
:
MAIRTON MARQUES CARNEIRO
Número do documento
:
2017.00110102-87
Tipo de processo
:
Habeas Corpus
Mostrar discussão