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Jurisprudência


TJPA 0014321-20.2016.8.14.0000

Ementa
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DESA. GLEIDE PEREIRA DE MOURA SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO - 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0014321-20.2016.8.14.0000 AGRAVANTE: E. B. P. F ADVOGADO: JOHN LENNON MELO VASQUES AGRAVADO: N. L. B REPRESENTANTE: R. L. S ADVOGADO: PRISCILLA RIBEIRO PATRICIO RELATORA: DESEMBARGADORA GLEIDE PEREIRA DE MOURA   DECISÃO MONOCRÁTICA         Tomo como relatório o que consta nos autos         DECIDO         Conforme consulta ao sistema LIBRA, o feito principal foi sentenciado, portanto, deu-se por encerrada a questão abordada na demanda atual; motivo pelo qual ocorreu a perda de objeto do presente Agravo.         O juízo singular julgou a demanda principal nos seguintes termos: (...) Determinou que o valor da pensão alimentícia a ser pago pelo Réu ao filho menor, seja no percentual equivalente a 40% (quarenta por cento) do salário mínimo e ainda, seja responsabilidade do Réu o pagamento de 50% (cinquenta por cento) das despesas extras (medicamento, plano de saúde, despesas escolares, odontológicos), cuja cópia segue anexo ao presente. Na data de hoje, ante a juntada da petição de cumprimento de sentença, foi determinado a citação do Executado.         Diante deste fato, cabe a aplicabilidade do artigo 932, III, do Novo Código de Processo Civil, que preceitua o seguinte:                   Art.932. Incumbe ao relator:                   (...) III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.         Ante o exposto, e com base no art. 932, III do NCPC, NÃO CONHEÇO DO RECURSO em razão deste encontrar-se prejudicado em decorrência da perda de objeto, motivo pelo qual determino a sua baixa e arquivamento.           Belém, de de 2018.   Desa. GLEIDE PEREIRA DE MOURA   RELATORA (2018.00750144-27, Não Informado, Rel. GLEIDE PEREIRA DE MOURA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 2018-03-01, Publicado em 2018-03-01)
Decisão
DECISÃO MONOCRÁTICA

Data do Julgamento : 01/03/2018
Data da Publicação : 01/03/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO
Relator(a) : GLEIDE PEREIRA DE MOURA
Número do documento : 2018.00750144-27
Tipo de processo : Agravo de Instrumento
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