TJPA 0014376-05.2011.8.14.0401
Alegação de ausência dos requisitos ensejadores da prisão preventiva. Improcedência. Existência de fortes indícios de autoria e materialidade, além da presença de periculosidade concreta da ação através do modus operandi do delito e em função do paciente ter se evadido do distrito da culpa, configurando a clara intenção de se furtar da aplicação da lei penal. Presença de reiteração criminosa, evidenciando sua propensão ao cometimento de crimes dessa natureza como meio de vida, o que reforça a necessidade da custódia cautelar para garantia da ordem pública. A insuficiência probatória e a apuração da participação e da conduta do paciente não cabem em sede de habeas corpus por demandarem exame aprofundado de provas. Quando presentes os requisitos da prisão preventiva, não há como conceder a liberdade provisória do paciente, unicamente em razão de ostentar primariedade e residência do distrito da culpa. Inteligência da Sumula 08 do TJPA. Inexistência de constrangimento ilegal. Ordem denegada.
(2013.04170106-76, 122.529, Rel. MARIA EDWIGES MIRANDA LOBATO, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2013-07-29, Publicado em 2013-08-01)
Ementa
Alegação de ausência dos requisitos ensejadores da prisão preventiva. Improcedência. Existência de fortes indícios de autoria e materialidade, além da presença de periculosidade concreta da ação através do modus operandi do delito e em função do paciente ter se evadido do distrito da culpa, configurando a clara intenção de se furtar da aplicação da lei penal. Presença de reiteração criminosa, evidenciando sua propensão ao cometimento de crimes dessa natureza como meio de vida, o que reforça a necessidade da custódia cautelar para garantia da ordem pública. A insuficiência probatória e a apuração da participação e da conduta do paciente não cabem em sede de habeas corpus por demandarem exame aprofundado de provas. Quando presentes os requisitos da prisão preventiva, não há como conceder a liberdade provisória do paciente, unicamente em razão de ostentar primariedade e residência do distrito da culpa. Inteligência da Sumula 08 do TJPA. Inexistência de constrangimento ilegal. Ordem denegada.
(2013.04170106-76, 122.529, Rel. MARIA EDWIGES MIRANDA LOBATO, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2013-07-29, Publicado em 2013-08-01)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
29/07/2013
Data da Publicação
:
01/08/2013
Órgão Julgador
:
SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a)
:
MARIA EDWIGES MIRANDA LOBATO
Número do documento
:
2013.04170106-76
Tipo de processo
:
Habeas Corpus
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